STF inicia julgamento de Eduardo Bolsonaro por coação ao Judiciário nesta terça-feira (16)

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (16), a partir das 14h, o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de atuar para interferir nas investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A sessão foi mantida após o ministro Alexandre de Moraes rejeitar, nesta segunda-feira (15), um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para adiar a análise do caso.

A ação tem como base denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta que Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo teriam praticado coação no curso do processo ao tentar influenciar o andamento das investigações relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Entre os elementos considerados pela acusação estão declarações do parlamentar sobre sua atuação junto a autoridades estadunidenses para a adoção de medidas e sanções contra integrantes do Judiciário brasileiro. Para Alexandre de Moraes, esse comportamento constitui um dos principais indícios de tentativa de constrangimento das instituições responsáveis pela condução dos processos.

O caso já teve maioria formada na Primeira Turma do STF, em novembro do ano passado, quando os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pelo recebimento da denúncia. Com o julgamento desta terça, a Corte volta a analisar os desdobramentos da ação que investiga a suposta tentativa de interferência em processos relacionados à trama golpista.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e não indicou advogado particular para atuar em sua defesa no processo. Por essa razão, sua representação judicial tem sido realizada pela Defensoria Pública da União. Se a maioria da Corte concluir que Eduardo Bolsonaro cometeu o crime apontado pela Procuradoria, o julgamento seguirá imediatamente para a fase de dosimetria. Nessa etapa, os ministros discutem a pena aplicável ao réu, considerando circunstâncias do caso, agravantes e atenuantes. Somente após a definição da pena o julgamento será concluído.

*Com informações do Brasil de Fato

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