Além do ex-governador do PT, outros três réus, à época gestores do GDF, também foram beneficiados com decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou, nesta terça-feira (14/7), pedido de condenação por improbidade administrativa de autoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o ex-governador Agnelo Queiroz (PT), após o político ter concedido reajuste salarial para 33 categorias do funcionalismo público local no ano de 2012.
A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública e beneficia também outros três réus: Wilmar Lacerda, então secretário de Administração; Washington Luis Sousa Sales e Luiz Alberto Cândido da Silva, ambos ex-gestores do Governo do Distrito Federal (GDF) à época .
De acordo com a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, autora da decisão, o Ministério Público se fundamentava na improbidade pelo encaminhamento de 22 projetos de lei para aumento dos servidores públicos, mediante premissas falsas de disponibilidade orçamentária e financeira, declarações inconsistentes e genéricas quanto à origem dos recursos públicos e sem qualquer demonstração da estimativa do impacto financeiro no orçamento distrital, além da dispensa de procedimentos essenciais de responsabilidade fiscal para tais alterações legislativas.
Contudo, uma perícia indicada pelo Judiciário para analisar as contas da época afirmou que à ela “não compete emitir juízo de valor sobre o crescimento das despesas de pessoal no período informado”.
“Um dos critérios técnicos para se analisar esse desempenho é a relação dessa despesa com a receita corrente líquida, na forma preconizada nos Arts. 20 e 22 da Lei Complementar nº 101/2000. Nesse sentido, a perícia elaborou o quadro abaixo, no qual está demonstrado que no ano de 2014, as despesas com pessoal atingiram o percentual de 46,93% sobre a receita corrente líquida, ficando abaixo do limite máximo de 49% e superando, em 0,38%, o limite prudencial de 46,55% previsto no parágrafo único do Art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000”, apontou em trecho da sentença.
A magistrada também se baseou na decisão da Corte contrária à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela ilegalidade dos reajustes salariais dos servidores públicos. “Em se conjugando a legalidade declarada judicialmente com os elementos da prova técnica já bem referida acima, vê-se que os requisitos de validade do ato, dentre os quais figuram a competência, objeto, forma, motivo e finalidade foram observados”, ressalta.
Veja a decisão na íntegra:
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