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Conciliação sobre IOF termina sem acordo; Alexandre de Moraes decidirá a questão

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Impasse entre governo e Congresso sobre o IOF será resolvido pelo STF

247 – Uma audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar resolver o impasse sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terminou sem acordo. A divergência entre o governo federal e o Congresso Nacional se manteve, e caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, decidir o futuro da medida, que pode ter impacto bilionário na arrecadação federal, informa o jornal Valor Econômico.

O foco da disputa está na cobrança de IOF sobre operações conhecidas como “risco sacado” — prática financeira em que uma empresa antecipa o pagamento a fornecedores com base em recebíveis futuros. Para o governo, esse tipo de operação configura uma forma de crédito e, portanto, deve ser tributado. Já o Congresso argumenta que se trata de uma antecipação de recursos sem as características típicas de um empréstimo, e por isso não cabe a incidência do imposto.Play Video

Durante a audiência, o ministro Alexandre de Moraes indagou às partes se havia disposição para alguma solução de consenso que evitasse o julgamento da matéria. Nenhuma das representações — nem da Advocacia-Geral da União (AGU), nem das assessorias jurídicas da Câmara e do Senado — demonstrou abertura para negociações. Com isso, Moraes declarou o encerramento da tentativa de conciliação e informou que dará seguimento ao processo com uma decisão monocrática. A expectativa é que o despacho seja publicado ainda durante o recesso do Judiciário, que se estende até o fim de julho.

O desfecho do julgamento poderá influenciar diretamente as contas públicas. Estima-se que a medida represente cerca de R$ 12 bilhões em arrecadação adicional para os cofres federais neste ano. Caso o STF decida pela suspensão da cobrança sobre o risco sacado, o governo terá que encontrar outras formas de compensação, o que pode incluir cortes no orçamento, contingenciamentos ou a criação de novos instrumentos de receita.

Ainda que o julgamento do mérito possa eventualmente ser levado ao plenário da Corte, a decisão de Moraes, caso publicada durante o recesso, terá efeitos imediatos. Dessa forma, até que haja deliberação colegiada, caberá à sua decisão monocrática definir se o governo poderá ou não continuar aplicando o imposto sobre as operações em questão.

Com informações do Brasil 247

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