Debate sobre segurança pública e populismo penal expõe críticas ao encarceramento em massa, à violência policial e ao uso do medo como instrumento político. Pesquisadores da UnB defendem maior investimento em inteligência e investigação.
Ceilândia em Alerta – O endurecimento das penas, a ampliação do encarceramento e a realização de operações policiais de grande impacto são frequentemente apresentados como respostas à criminalidade no Brasil. Entretanto, a eficácia dessas medidas é questionada pelos pesquisadores Evandro Duarte e Vic Martins, da Universidade de Brasília (UnB), em artigo de opinião publicado nesta sexta-feira (16) pelo Brasil de Fato. Os autores analisam como discursos políticos associados à extrema direita utilizam o medo da violência para defender políticas repressivas que, segundo sua avaliação, nem sempre enfrentam as causas ou as estruturas responsáveis pela criminalidade.
A discussão sobre segurança pública e populismo penal parte de um problema concreto: a insegurança vivenciada por milhões de brasileiros e a cobrança por respostas capazes de proteger a população. Para os pesquisadores, o debate público frequentemente privilegia medidas de forte apelo emocional, como o aumento das punições e a defesa de ações policiais mais agressivas, enquanto questões relacionadas à investigação criminal, à prevenção da violência e ao funcionamento do sistema penitenciário recebem menor atenção.
O conceito de populismo penal descreve estratégias políticas que transformam a insatisfação popular com a criminalidade em propostas de punição mais severa. Embora essa abordagem não seja exclusiva de uma corrente ideológica, Duarte e Martins argumentam que ela ocupa posição importante no discurso de setores da extrema direita brasileira. Na avaliação dos autores, a defesa de respostas imediatas e ostensivas pode produzir apoio político sem necessariamente apresentar resultados duradouros na redução dos crimes.
Segurança pública e populismo penal: repressão resolve o problema da criminalidade?
Um dos principais pontos abordados pelos pesquisadores é a utilização de grandes operações policiais como demonstração de força do Estado. Para eles, a quantidade de pessoas presas ou mortas durante uma ação não deve ser confundida automaticamente com eficiência na segurança pública. A avaliação dos resultados também precisa considerar a preservação da vida, a identificação dos responsáveis pelos crimes, a desarticulação de organizações criminosas e os efeitos das operações sobre os moradores das comunidades atingidas.
Como exemplo, os autores citam a Operação Contenção, realizada em outubro de 2025 nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, que terminou com mais de 120 mortos, incluindo policiais. A ação provocou repercussão nacional e internacional, além de manifestações de preocupação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O episódio passou a integrar as discussões sobre os limites do uso da força e a necessidade de fiscalização das operações policiais, especialmente em territórios densamente povoados.
A defesa de operações ostensivas costuma ser acompanhada do argumento de que o Estado precisa agir com firmeza contra organizações criminosas fortemente armadas. Essa preocupação envolve desafios reais enfrentados pelas forças de segurança, incluindo confrontos com grupos que controlam territórios e movimentam recursos provenientes de atividades ilegais. Entretanto, especialistas em direitos humanos e segurança pública sustentam que o enfrentamento ao crime deve observar critérios de legalidade, proporcionalidade e proteção da população civil, evitando que moradores e profissionais de segurança sejam expostos a riscos desnecessários.
Outro aspecto discutido no artigo é a expansão do encarceramento. Duarte e Martins questionam a ideia de que ampliar indiscriminadamente o número de presos seja suficiente para reduzir a violência. Segundo os pesquisadores, o sistema penitenciário brasileiro enfrenta problemas estruturais que podem favorecer a atuação de organizações criminosas, sobretudo quando unidades superlotadas apresentam dificuldades de fiscalização, separação de presos e garantia de condições adequadas de custódia.
A análise não significa que a prisão de pessoas responsáveis por crimes graves seja desnecessária. O questionamento está relacionado à utilização do encarceramento como resposta predominante, sem políticas complementares de investigação, prevenção, ressocialização e combate às estruturas financeiras das organizações criminosas. A efetividade de qualquer estratégia depende também de sua capacidade de reduzir a reincidência e impedir que grupos criminosos continuem operando dentro e fora dos presídios.
Armas, desigualdade e seletividade penal entram no debate
O artigo também aborda a ampliação do acesso às armas de fogo como alternativa defendida por setores políticos que consideram insuficiente a capacidade do Estado de garantir segurança. Os autores argumentam que transferir aos cidadãos parte da responsabilidade pela própria proteção pode ampliar situações de risco, especialmente em conflitos cotidianos. Também chamam a atenção para o desvio de armas legalmente adquiridas, que podem acabar abastecendo mercados ilegais.
Defensores de regras menos restritivas para a posse e o porte de armas, por outro lado, argumentam que cidadãos que cumprem os requisitos legais devem ter meios de proteção individual, principalmente em localidades onde a presença policial é considerada insuficiente. A controvérsia envolve diferentes interpretações sobre legítima defesa, fiscalização, circulação de armamentos e efeitos das políticas de controle sobre os indicadores de violência. Para uma avaliação consistente, é necessário distinguir posse de porte, examinar os dados disponíveis e considerar as particularidades de cada modalidade de acesso às armas.
Na análise de Duarte e Martins, outro problema relevante é a seletividade do sistema penal brasileiro. Os pesquisadores sustentam que determinados discursos políticos defendem punições rigorosas para crimes associados à pobreza e às periferias, mas adotam posições diferentes diante de acusações envolvendo pessoas com maior poder econômico ou influência política. Como exemplos dessa contradição, mencionam debates sobre crimes financeiros e pedidos de anistia relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Essa interpretação apresentada pelos autores envolve uma crítica à maneira como diferentes grupos políticos tratam a responsabilização criminal. A comparação entre situações distintas, entretanto, exige considerar a natureza de cada delito, as provas disponíveis, os procedimentos judiciais e os argumentos jurídicos utilizados. O princípio da igualdade perante a lei estabelece que a condição social, a posição política ou o poder econômico não devem determinar tratamentos privilegiados ou punições arbitrárias.
Os pesquisadores também relacionam o debate à desigualdade racial e territorial. Segundo eles, jovens negros e moradores das periferias são frequentemente associados à condição de suspeitos, o que pode contribuir para práticas discriminatórias e abordagens policiais desproporcionais. O problema exige atenção tanto à proteção dos direitos da população quanto às condições de trabalho dos profissionais de segurança, que também enfrentam situações de violência e risco de morte.
Investigação e inteligência são apontadas como alternativas
Ao concluir a análise, Duarte e Martins defendem que o enfrentamento à criminalidade seja orientado por investigação qualificada, inteligência operacional, valorização dos profissionais de segurança e proteção da vida. Na avaliação dos autores, o combate às organizações criminosas precisa alcançar suas estruturas de financiamento, seus mecanismos de recrutamento e suas redes de influência, em vez de se concentrar exclusivamente em ações ostensivas.
A discussão sobre segurança pública envolve responsabilidades compartilhadas entre União, estados e municípios, além da atuação do Judiciário, do Ministério Público e dos órgãos de fiscalização. Estratégias de prevenção, policiamento, investigação e execução penal precisam ser avaliadas por resultados verificáveis, como redução de homicídios, esclarecimento de crimes, diminuição da reincidência e proteção dos moradores das áreas mais afetadas pela violência.
O artigo publicado pelo Brasil de Fato apresenta uma perspectiva crítica sobre o uso político da segurança pública, especialmente em discursos associados à extrema direita. Suas conclusões são interpretações dos pesquisadores e integram um debate mais amplo sobre as respostas do Estado à criminalidade. Independentemente das diferenças ideológicas, a avaliação das políticas de segurança exige indicadores confiáveis, transparência e atenção aos efeitos concretos das medidas sobre a população.
🔍 Fonte: Brasil de Fato — artigo de opinião de Evandro Duarte e Vic Martins



