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Lula sanciona regulamentação da reforma tributária

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Presidente sanciona a primeira lei sobre as mudanças na cobrança de tributos e destaca objetivo do Brasil de ser competitivo. Com as regras, o IVA pode ter alíquota-padrão de 28%, conforme estima secretário Bernard Appy

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, a regulamentação da reforma tributária, com 15 blocos de vetos, abarcando 17 artigos do texto. Segundo o governo federal, os trechos foram barrados apenas por razões técnicas ou por conflitos com a Constituição, e que está mantida praticamente a íntegra da matéria avalizado pelo Congresso.

Lula assinou a medida em solenidade no Palácio do Planalto, que reuniu ministros, parlamentares e representantes do setor produtivo. A cerimônia destacou o esforço necessário para aprovar o texto e os benefícios para a economia brasileira no longo prazo.

Com as mudanças, a estimativa é que a alíquota total do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) fique em torno de 28%, inicialmente. Se confirmada, o país terá a maior alíquota de IVA do mundo, à frente da Hungria (27%), conforme ranking da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

“O Brasil finalmente decidiu ser grande, desenvolvido, competitivo, que pode sair da miséria de país em vias de desenvolvimento para se transformar num país grande”, declarou Lula.

Ao dirigir-se ao presidente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reforma tributária “é o maior legado, na economia, que o senhor vai entregar para a população brasileira”. Ele destacou que o país começará a mudar em 2027, quando a nova tributação terá início, de forma progressiva.

Haddad reconheceu, porém, que os benefícios para a população podem demorar alguns anos para serem sentidos e que “amanhã, a luta do dia a dia do povo continua”.

“Tenho certeza de que os próximos ministros da Fazenda vão ter um trabalho muito mais facilitado após aprovada a reforma tributária do que eu ou os meus antecessores”, brincou Haddad.

Por sua vez, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou o diálogo do Parlamento com empresários e a sociedade civil durante a discussão da matéria. O senador comentou que o texto simplifica a tributação “com um rigor nunca antes visto”.

Pacheco também classificou a reforma como “o último ato dessa longa jornada” como presidente do Senado, cargo que deixa no próximo mês.

O Projeto de Lei Complementar é composto por mais de 500 artigos e contém as principais regras para a nova tributação. O objetivo principal é substituir Pis, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Cria ainda o Imposto Seletivo (IS), conhecido como o “imposto do pecado”, que vai incidir sobre produtos que causem danos à saúde ou ao meio ambiente.

O texto inclui, ainda, dispositivos como o cashback para a população mais pobre, isenção para os itens da cesta básica, os regimes com alíquotas diferenciadas e a manutenção da Zona Franca de Manaus.

Alíquota e vetos

Em coletiva de imprensa após o evento, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, detalhou os vetos e a regulamentação da reforma. Segundo ele, o Executivo decidiu respeitar os itens aprovados pelo Congresso e que os vetos não alteram seu mérito —como havia adiantado Haddad.

Dessa forma, a alíquota somada do IBS e do CBS deve ficar inicialmente em torno de 28%, próximo ao valor previsto pelo texto aprovado no Parlamento. O Executivo deve divulgar o cálculo completo na semana que vem. A proposta, porém, possui uma trava para manter a taxação em 26,5%. Ou seja, caso a alíquota ultrapasse esse valor, o governo é obrigado a enviar um projeto ao Congresso para cortar benefícios fiscais.

Um dos trechos vetados isentava fundos de investimento de fundos patrimoniais da contribuição para o IBS e para o CBS. No entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), a medida violava a Constituição ao conceder um benefício fiscal para fundos. Também foram vetados trechos que isentavam do “imposto do pecado” a exportação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e o trecho que criava, no âmbito da Fazenda, a Escola de Administração Fazendária (Esaf).

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