DF obriga agressores de mulheres a pagar multa e ressarcir Estado

Lei é válida na Capital desde 2023 e prevê a destinação de valores arrecadados para programas sociais

Diante do aumento de casos de feminicídio no Distrito Federal nos últimos anos, o governo e parlamento local têm procurado estratégias para coibir a violência contra mulher. Desde 2023, uma lei distrital prevê punições financeiras aos agressores de mulheres. A norma, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), determina que o pagamento dos custos do atendimento prestado por serviços públicos, como segurança, saúde, assistência social e jurídica. 

De acordo com a Lei, sempre que esses serviços forem acionados para atender uma  mulher em situação de violência, o agressor poderá ser multado e obrigado a ressarcir os gastos gerados. O valor da multa é calculado com base na gravidade do caso e na condição econômica do infrator, variando entre R$ 500 e R$ 500 mil.

“Se a violência contra a mulher for cometida com o uso de arma de fogo, o agressor sofrerá uma penalidade ainda mais severa, com aumento de dois terços no valor da multa. Em caso de reincidência, mesmo que genérica, a multa será aplicada em dobro”, explicou o deputado Ricardo Vale. Além da multa, o agressor deverá ressarcir o Estado das despesas operacionais, como o custo com equipes, materiais utilizados e, se necessário, os gastos com acolhimento da vítima em casas de abrigo ou lares substitutos.

Os valores a serem pagos devem ser quitados em até 60 dias. Se o pagamento não for feito no prazo, as pendências serão inscritas na dívida ativa e cobradas judicialmente. “Os valores arrecadados com multas e ressarcimentos serão revertidos para programas de enfrentamento à violência contra a mulher. É uma forma de transformar a dor em política de reparação e acolhimento”, acrescentou o parlamentar. 

A Lei deixa claro que essas punições não substituem o direito das mulheres a indenizações e outras medidas legais contra os agressores. A proposta busca ampliar a responsabilização dos autores de v iolência e reforçar a atuação do Estado na proteção das mulheres. 

Violência crescente

Somente em 2025, o DF já registrou dez feminicídios. A escalada da violência contra a mulher também se reflete em outras estatísticas alarmantes: o Tribunal de Justiça do DF registra, em média, 75 novos processos por dia envolvendo violência doméstica. Além disso, 60% das vítimas são mulheres negras, segundo dados oficiais. 

Como denunciar e buscar ajuda

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher (24h).

Disque 197 – Polícia Civil (opção 3 para medidas protetivas) 

WhatsApp: (61) 98626-1197 

E-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br 

Disque 190 – Polícia Militar 

Delegacias da Mulher no DF: Asa Sul (EQS 204/205) e Ceilândia (QNM 2, Conjunto G)

Com informações do TJPB

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