Justiça autoriza governo Bolsonaro comemorar ditadura que torturou, perseguiu e assassinou

Passou por julgamento nesta quarta-feira (17) o recurso da União para que o governo e as Forças Armadas possam realizar atividades alusivas ao golpe de 1964 no dia 31 de março. O judiciário demonstrou novamente que não se trata de uma instituição democrática.

Como havíamos noticiado aqui, hoje passaria por julgamento a permissão judicial a que o governo federal possa promover comemorações ao golpe militar-empresarial de 1964 no dia 31 de março. Essa decisão foi aprovada por quatro votos a um no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Moniky Mayara Costa Fonseca, determinou em 2020 a retirada de uma publicação da Ordem do dia 31 de março de 2020 de um site oficial, e foi dessa decisão que a União recorreu. O governo e as Forças Armadas podem, então, realizar atividades alusivas ao golpe de 1964 no dia 31 de março.

O judiciário, com mais um exemplo, demonstra que não se trata de uma instituição democrática, não bastasse o recente exemplo, em que reverteu a decisão que condenava a União a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais à viúva de um trabalhador preso pela ditadura militar por considerar que ele sabia dos riscos de se posicionar contra o regime vigente.

Outra instituição autoritária e racista desse regime, a polícia, também deu recentes mostras de saudosismo da ditadura. Primeiro, prendou um jovem em Uberlândia-MG, e mais recentemente intimidou o YouTuber Felipe Neto, ambos por se posicionarem contra o presidente Bolsonaro no Twitter.

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