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STF ABSOLVE GLEISI

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O ministro Edson Fachin, relator do processo contra a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, votou pela absolvição dos dois por corrupção e lavagem de dinheiro em julgamento no Supremo Tribunal Federal na noite desta terça-feira 19. Ele votou pela condenação de Gleisi por crime eleitoral. O empresário acusado com o casal também foi absolvido por Fachin.

Os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli concordaram com o relator e absolveram os três por corrupção e lavagem. Ainda faltam os votos de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, mas já há maioria na Segunda Turma pela absolvição.

Para Fachin, está provado o efetivo recebimento de valores no interesse da campanha de Gleisi Hoffmann, porém tal recebimento não configura o crime de corrupção passiva descrito na denúncia, mas sim o delito de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral).

A presidente nacional do PT era acusada dos dois crimes. O relator entendeu ainda que a suposta prática criminosa não foi devidamente comprovada na denúncia do Ministério Público Federal e não ficou configurada.

Logo no início de seu voto, Fachin anunciou que não iria acatar nenhuma das preliminares apresentadas pela defesa, que tentavam encerrar o julgamento. A fala foi feita antes de o ministro avaliar se Gleisi e o ex-ministro Paulo Bernardo, seu marido, receberam ou não R$ 1 milhão do esquema da Petrobras.

O relator foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski e Fachin começou então a dar seu voto em relação ao mérito da ação penal. Ele foi o primeiro a votar.

O caso começou a ser julgado às 13h30, quando Fachin fez um resumo sobre o caso, o Ministério Público apresentou a acusação e as defesas de Gleisi, Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kugler sustentaram suas argumentações. Lewandowski disse no início da sessão que o julgamento deve ser concluído ainda nesta terça.

Leia mais na Agência Brasil:

Fachin vota pela absolvição de Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo

Por André Richter – O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou há pouco pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Fachin é o relator do caso, e o julgamento continua para a tomada de votos dos demais ministros. No entanto, o ministro desclassificou a acusação e votou pela condenação da senadora por crime eleitoral.

A Segunda Turma da Corte julga hoje ação penal na qual a senadora é acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010. Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.

Em seu voto, o relator entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro. “Os demais elementos de prova, sejam documentais e testemunhais, não são aptos a confirmar a tese acusatória no sentido de que a solicitação da vantagem indevida a Paulo Roberto Costa tenha partido do denunciado Paulo Bernardo”, afirmou.

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