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Eleitores que faltaram ao primeiro turno podem votar neste domingo (25)

Foto: Mariana Campos/CB/D.A Press.

Ceilândia em Alerta — Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, podem votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com a inscrição eleitoral regular. A regra também vale para quem anulou o voto na primeira etapa. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. No Distrito Federal, 426.067 eleitores deixaram de votar no primeiro turno, o equivalente a 18,99% dos 2.243.988 eleitores aptos. A disputa pelo governo do DF continua entre Celina Leão e Leandro Grass.

Quem deixou de votar em 4 de outubro e ainda não justificou a ausência poderá comparecer às urnas no segundo turno. O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não puder votar em 25 de outubro terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

O eleitor que faltar às duas votações deverá apresentar duas justificativas, respeitando os prazos específicos de cada turno.

Segundo turno pode ter votação mais rápida

O advogado especialista em direito eleitoral Getúlio Immich da Silva afirma que a votação tende a ser mais rápida no segundo turno, porque haverá apenas duas escolhas na urna: governador e presidente da República.

Segundo o especialista, a continuidade do transporte público gratuito e a mobilização das campanhas também podem contribuir para o comparecimento. Entretanto, ele ressalta que a decisão de votar depende de fatores como o interesse do eleitor na disputa, as condições de deslocamento e as circunstâncias pessoais.

O histórico eleitoral mostra que a abstenção não necessariamente diminui no segundo turno. No Distrito Federal, houve redução em 2022, enquanto em 2018 ocorreu uma pequena elevação.

A simplificação da votação pode facilitar a participação de idosos, pessoas com dificuldade de locomoção e eleitores com pouco tempo disponível. Ainda assim, o menor número de escolhas não garante, por si só, uma redução na abstenção.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nos pedidos feitos após a eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela autoridade eleitoral competente.

Quem estava fora do Brasil no dia da votação também pode justificar a ausência pelos canais digitais da Justiça Eleitoral. A legislação permite ainda que o eleitor apresente a justificativa em até 30 dias após o retorno ao país, mediante documentação comprobatória.

Enquanto estiver em situação irregular, o eleitor poderá enfrentar restrições, como dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral, tomar posse em cargo público e realizar procedimentos que exigem regularidade eleitoral.

A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral.

Regras para votar no segundo turno

No Distrito Federal, os eleitores escolherão os candidatos aos cargos de governador e presidente da República. Serão dois votos, ambos com números de dois dígitos.

Quem tiver dificuldade para memorizar os números poderá levar uma anotação em papel para consultar na cabine de votação. Entretanto, não será permitido entrar com celular ou outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão receber ajuda de uma pessoa de confiança durante a votação, mesmo que não tenham solicitado o acompanhamento antecipadamente. O acompanhante poderá auxiliar na digitação dos números na urna, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação partidária.

Mudanças nos locais de votação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alterou os locais de votação de 4.352 seções eleitorais para o segundo turno. O número corresponde a 0,87% das seções do país.

As mudanças ocorreram por diferentes motivos, como reformas de última hora, melhorias de acessibilidade e danos provocados por chuvas e ventos fortes.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores verifiquem antecipadamente se houve alteração no endereço de sua seção. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TRE, na opção “Autoatendimento Eleitoral”.

Conferir o local de votação antes de sair de casa ajuda a evitar deslocamentos desnecessários e atrasos no dia da eleição.

Fonte: Correio Braziliense

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