Uma nova lei em vigor no Distrito Federal amplia a proteção a cães e gatos em situação de rua e assegura respaldo legal a quem se dedica ao cuidado desses animais. A norma reconhece oficialmente os chamados animais comunitários e estabelece regras para garantir o bem-estar deles, além de evitar punições indevidas a protetores e cuidadores voluntários.
Pela legislação, animais comunitários são cães ou gatos que vivem em áreas públicas ou privadas, como condomínios, e mantêm vínculo com a comunidade local, sem um tutor único definido. A partir desse reconhecimento, passa a ser assegurado o direito de alimentação, cuidados básicos e permanência desses animais nos locais onde já estão adaptados, desde que não haja maus-tratos ou riscos à coletividade.
A lei também cria mecanismos de proteção aos protetores de animais, especialmente diante de conflitos com administrações condominiais. Condomínios que impedirem ou penalizarem injustificadamente o cuidado com animais comunitários poderão ser multados, com valores que variam de 10 a 50 salários mínimos, conforme a gravidade da infração.
Autor da proposta, o deputado distrital Ricardo Vale (PT) afirma que a iniciativa nasceu a partir de situações reais enfrentadas por cuidadores no DF. “Infelizmente, alguns protetores e cuidadores de animais estão sendo multados e processados por condomínios do Distrito Federal”, destaca o parlamentar. Após a derrubada de veto do governador, a lei foi promulgada pela Câmara Legislativa e entrou em vigor em dezembro. “Essa lei é uma vitória histórica e justa. Não podemos punir os protetores, temos que proteger tanto os animais quanto quem cuida deles”, completou.
Além disso, o texto legal prevê benefícios fiscais para protetores e criadores, como a isenção de imposto distrital na compra de ração e na contratação de serviços veterinários, medida que ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo. A legislação também assegura o direito de pessoas em situação de rua permanecerem com seus animais em abrigos e espaços de acolhimento.
A norma estabelece ainda direitos mínimos para cães e gatos, como acesso a atendimento médico-veterinário, alimentação adequada, ambiente seguro, controle reprodutivo e ações voltadas à prevenção de maus-tratos. O descumprimento das regras pode gerar advertência e multa, que varia de um a cinco salários mínimos para pessoas físicas e de 10 a 50 salários mínimos para pessoas jurídicas, levando em conta o número de animais afetados e a capacidade financeira do infrator.
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