Justiça condena hospital por morte de paciente após atraso em cirurgia no DF

Ceilândia em Alerta – Reportagem publicada pelo Correio Braziliense mostra que a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um hospital particular a indenizar a família de uma paciente de 72 anos que morreu após um atraso considerado injustificado na realização de uma cirurgia. A decisão fixou indenização por danos morais de R$ 85 mil, embora ainda caiba recurso da unidade de saúde.

O caso ocorreu em 2023. A idosa foi internada com fortes dores abdominais e sangramento após uma sessão de fisioterapia. Segundo o processo, a cirurgia exploratória só foi realizada três dias depois da internação. No procedimento, os médicos identificaram uma perfuração de aproximadamente seis centímetros no cólon, além de uma infecção generalizada na cavidade abdominal. O quadro evoluiu para sepse e a paciente morreu semanas depois.

A filha da vítima, Cláudia de Fátima, afirma que a mãe sofreu uma sequência de falhas durante o atendimento. Entre os problemas relatados estão um exame laboratorial que teria apresentado resultado incorreto sobre a contagem de plaquetas, o adiamento da cirurgia mesmo com o agravamento do estado clínico e a demora na adoção das medidas necessárias para tratar a paciente. Após o procedimento cirúrgico, ela ainda precisou passar por uma segunda intervenção, mas não resistiu.

Na decisão, o TJDFT entendeu que o atraso injustificado na cirurgia caracterizou falha na prestação do serviço médico-hospitalar, reconhecendo a responsabilidade objetiva da instituição pelos danos causados à família da paciente.

A reportagem também destaca que, nas relações entre pacientes e hospitais particulares, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Dados da plataforma consumidor.gov.br mostram que há registros de reclamações envolvendo demora no atendimento, negativas de cobertura, cobranças consideradas abusivas e outras falhas na prestação de serviços de saúde.

Especialistas explicam que a responsabilização de hospitais depende da análise de cada caso. Quando a falha está relacionada à estrutura ou aos serviços prestados pela unidade, a responsabilidade pode ser objetiva. Já nos casos que envolvem a atuação individual de médicos, é necessária a comprovação de negligência, imprudência ou imperícia para eventual condenação.

📰 Edição: Ceilândia em Alerta | Jornal Taguacei

🤖 Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.

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