Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da força-tarefa de Curitiba, impetrou HC no STF pedindo que seja trancado inquérito que apura se ministros do STJ foram ilegalmente investigados pelo MPF-PR
com Conjur – O procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da força-tarefa da “lava jato” em Curitiba, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo que seja trancado inquérito que apura se ministros do Superior Tribunal de Justiça foram ilegalmente investigados pelo MPF no Paraná. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.PUBLICIDADE
Na peça, Castor diz que o STJ não tem competência para investigar procuradores que atuam em primeira instância, uma vez que, segundo a Constituição Federal, a atribuição seria dos Tribunais Regionais Federais. O HC foi enviado no sábado (20/2).
Castor repete a mesma fórmula utilizada por ele e outros integrantes do MPF no pedido que buscava suspender o acesso de Lula aos diálogos apreendidos na spoofing: diz que é vítima de hackers, mas que não reconhece a autenticidade das mensagens.
“O paciente, procurador da República e vítima dos crimes cometidos […] que efetivamente teve sua conta no Telegram invadida indevidamente e criminosamente, vem sendo vítima da divulgação de supostas mensagens de modo distorcido ou fraudado (cujo conteúdo ou veracidade aliás não se pode comprovar, eis que sua integridade e autenticidade não foram comprovadas)”, diz no documento.
“O paciente, também, já se manifestou diversas vezes que foi vítima de hackeamento, mas não reconhece as supostas mensagens que foram maldosamente divulgadas de modo distorcido ou editado, de modo a apresentar suposições de ilegalidades que nunca ocorreram e, por isso mesmo, jamais foram conformadas na análise das centenas de procedimentos do caso ‘lava jato'”.
Com isso em vista, a defesa de Castor, feita pelos advogados Marcelo Knoepfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, argumenta que é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro a abertura de investigação exclusivamente com base em provas ilícitas.
Contraponto
O advogado Fernando Augusto Fernandes explica, no entanto, que a argumentação da defesa do procurador não se sustenta, uma vez que as garantias individuais servem ao cidadão frente ao Estado, não aos agentes do estado frente às consequências dos abusos.
“A exclusão da prova é uma punição ao estado. Da mesma forma que a liberdade de expressão não pode ser usada para os fins de propagar a ditadura, as garantias individuais não servem para proteger agentes do Estado que abusam dos seus poderes”, detalha.
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