Jabuti foi incluído em texto que eleva tributação sobre Bets e já havia sido encaminhado à sanção presidencial
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu os efeitos do trecho incluído no Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que retomaria o pagamento de emendas parlamentares não pagas pelo governo federal entre 2019 e 2023. O texto integral foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (17/12), mas ainda não foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que impede a entrada em vigor da proposta
A medida é considerada um “jabuti” – pauta incluída em uma proposta que trata sobre um tema diferente do abordado pelo texto original – que tem o objetivo de ressuscitar o chamado “orçamento secreto”, que refere-se às emendas do Congresso que eram destinadas sem transparência ao público. O trecho foi incluído em uma proposta que trata sobre a tributação sobre Bets. De acordo com os deputados, em todo esse período o montante necessário para pagar as emendas é de R$ 1,9 bilhão, sendo R$ 1 bilhão oriundos apenas das chamadas emendas de relator.
“Aduzem [mostram] que o projeto de lei constitui violação direta da legislação orçamentária e do princípio da anualidade, uma vez que o cancelamento de restos a pagar encerra definitivamente a prorrogação temporal da dotação orçamentária”, destacou o ministro na medida cautelar publicada neste domingo (21).
O mandado de segurança acolhido por Dino foi assinado pelos deputados Heloísa Helena (Rede-RJ), Túlio Gadêlha (Rede-PE), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Samia Bomfim (PSol-SP), além de toda a bancada da Rede Sustentabilidade. Na visão dos parlamentares, o projeto de lei constitui “violação direta da legislação orçamentária e do princípio da anualidade, uma vez que o cancelamento de restos a pagar encerra definitivamente a prorrogação temporal da dotação orçamentária”.
O prazo para que o presidente sancione ou vete o projeto se encerra em 12 de janeiro de 2026. Na medida protocolada por Dino, o magistrado pede para que o governo federal preste informações em 10 dias e submeta a liminar para julgamento do STF, ainda sem data prevista.
Originalmente publicado em Correio braziliense
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