O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima quarta-feira (24), o julgamento que pode definir a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais.
A Corte analisará um Recurso Extraordinário envolvendo a Uber e uma Reclamação Constitucional apresentada pela Rappi. A decisão deverá unificar o entendimento da Justiça sobre a chamada “uberização” e estabelecer uma diretriz para processos semelhantes em todo o país.
O julgamento ocorre em meio a divergências entre decisões da Justiça do Trabalho e do próprio STF. No caso da Uber, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma com base no conceito de “subordinação algorítmica”. Segundo esse entendimento, embora o trabalhador tenha liberdade para definir seus horários, a empresa estabelece tarifas, taxas e rotas sugeridas.
Em decisões anteriores, no entanto, ministros do STF entenderam que a Constituição permite formas de contratação além das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O tribunal também já validou modelos de terceirização e outras formas de organização produtiva.
O relator do processo, o ministro Edson Fachin, afirmou que o objetivo é uniformizar a jurisprudência e garantir segurança jurídica. Segundo o magistrado, “chegou o momento de apresentar uma resposta equilibrada, com base nos direitos e deveres constitucionais, que, ao mesmo tempo, seja lúcida e sensível para proteger os trabalhadores e que também compreenda a importância dessa ferramenta para o mundo contemporâneo”.
Caso o STF reconheça o vínculo empregatício, as empresas poderão ser obrigadas a contratar trabalhadores sob as regras da CLT. Se rejeitar a tese, será mantido o modelo de prestação de serviços por trabalhadores autônomos. Durante o julgamento, a advogada da Uber, Ana Carolina Caputo Bastos, afirmou que a empresa atua como intermediária entre motoristas e passageiros. “A diferença é que existe o apoio da tecnologia”, declarou.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o reconhecimento do vínculo. O procurador-geral Paulo Gonet sustentou que a Constituição permite diferentes formas de contratação e que o STF já decidiu que não existe obrigação de adoção de um único modelo de emprego.
O caso faz parte do Tema 1.291 da repercussão geral e trata exclusivamente das relações entre trabalhadores de plataformas digitais e empresas responsáveis pelos aplicativos. A decisão não abrangerá outra discussão que aguarda análise do Supremo, o Tema 1.389, que trata da contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas em outros setores da economia.
Nesse segundo processo, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o STF deverá analisar a validade de contratos civis e comerciais entre empresas e profissionais autônomos, além de questões relacionadas à competência da Justiça do Trabalho e à distribuição do ônus da prova em alegações de fraude contratual.
Assim, a decisão sobre a “uberização” poderá definir os parâmetros jurídicos para o trabalho em plataformas digitais, mas não encerrará os debates sobre “pejotização”, contratos de franquia e outras formas de contratação fora do regime da CLT.
*Com informações do Brasil de Fato



