Ceilândia em Alerta — Cerca de 426 mil eleitores do Distrito Federal não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro. O número representa aproximadamente 19% do eleitorado apto a votar. Quem deixou de votar na primeira etapa, mas está com a situação eleitoral regular, poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para domingo (25/10). A disputa definirá os ocupantes dos cargos de governador do DF e presidente da República. Confira também as orientações sobre os eleitores que faltaram ao primeiro turno e ainda podem votar no segundo.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira votação não impede o eleitor de participar da segunda, desde que o título esteja regular.
Quem não puder comparecer às urnas neste domingo e estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título durante o horário de votação ou presencialmente nos pontos de atendimento disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem não votar no segundo turno, a data-limite será 8 de janeiro de 2027. Quem faltar às duas etapas deverá apresentar justificativas separadas para cada turno.
O voto em trânsito, por sua vez, é permitido somente aos eleitores que solicitaram a habilitação temporária dentro do prazo legal, encerrado em 20 de agosto. Essas pessoas deverão comparecer ao local indicado no pedido.
Quem solicitou a transferência temporária para outro município do mesmo estado ou para outra localidade do Distrito Federal poderá votar nos cargos em disputa correspondentes. Já os eleitores habilitados para votar em trânsito em outra unidade da Federação poderão votar apenas para presidente da República.
Para se identificar na seção eleitoral, não é obrigatório apresentar o título impresso. Basta levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que contenha fotografia do eleitor.
Documentos oficiais com prazo de validade vencido poderão ser aceitos se permitirem confirmar a identidade do cidadão.
Na cabine de votação, é proibido utilizar celular ou qualquer outro equipamento eletrônico. O aparelho deverá permanecer desligado e sob a guarda dos mesários durante o voto.
A legislação permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política por meio de camisetas, broches, adesivos e outros itens. Entretanto, são proibidas manifestações coletivas que caracterizem aglomeração, propaganda eleitoral no dia da votação, prática de boca de urna e distribuição irregular de santinhos em vias públicas.
Para evitar contratempos, a recomendação é conferir antecipadamente a situação eleitoral e o local de votação nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O TaguaCei também publicou informações sobre o alerta do TRE-DF a respeito dos locais de votação no segundo turno.
Fonte: Metrópoles



