Justiça Eleitoral considerou que publicação do deputado distrital sobre a governadora está protegida pela liberdade de expressão e não apresentou elementos suficientes para caracterizar divulgação de informações falsas.
Ceilândia em Alerta – O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedente uma ação movida pela coligação da governadora Celina Leão (PP) contra o deputado distrital Max Maciel (Psol). O processo questionava uma publicação feita pelo parlamentar no Instagram com críticas à trajetória política da candidata ao Governo do Distrito Federal.
Na decisão assinada na terça-feira (20), o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho entendeu que as manifestações apresentadas pelo deputado fazem parte do debate político e não configuram, nos termos analisados, divulgação de fatos comprovadamente falsos que justifique a retirada do conteúdo.
A representação foi apresentada pela coligação Propósito e Ação, formada por partidos aliados à governadora. O grupo solicitava a remoção da publicação e a aplicação de sanções previstas na legislação eleitoral.
A postagem questionada foi divulgada em 2 de outubro, dois dias antes do primeiro turno das eleições, por meio de um carrossel com críticas à atuação de Celina Leão no Governo do Distrito Federal.
Entre os temas abordados estavam a situação do Banco de Brasília (BRB), as políticas de saúde pública, os investimentos em cultura e a participação da governadora na administração de Ibaneis Rocha.
O material também apresentava a frase “Ela não deveria ser a sua candidata”, acompanhada de uma fotografia de Celina marcada com um X vermelho.
Para a coligação, as afirmações eram falsas ou descontextualizadas e poderiam prejudicar a imagem da candidata durante a disputa eleitoral.
Justiça considera que críticas fazem parte do debate democrático
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Justiça Eleitoral deve distinguir a divulgação de informações comprovadamente falsas das avaliações políticas feitas por candidatos, parlamentares e cidadãos.
Um dos pontos questionados pela coligação foi a afirmação de Max Maciel de que Celina Leão teria ajudado a quebrar o BRB.
Na interpretação do juiz, a expressão representa uma avaliação crítica sobre a atuação política da governadora durante sua participação na administração distrital, e não uma afirmação técnica de que ela teria provocado a liquidação da instituição financeira.
O magistrado ressaltou que discordâncias sobre a precisão ou a justiça de uma avaliação política não são suficientes, por si só, para caracterizar desinformação eleitoral.
O mesmo entendimento foi aplicado às críticas relacionadas à possível privatização da saúde pública e à destinação de recursos da cultura para a área da saúde.
Segundo a decisão, essas manifestações precisam ser examinadas dentro do contexto da disputa eleitoral, no qual diferentes interpretações sobre a atuação dos governantes são legítimas.
O juiz também esclareceu que reconhecer o direito de manifestação não significa declarar que todas as críticas apresentadas pelo deputado sejam necessariamente corretas.
A decisão estabelece uma distinção importante: a proteção da liberdade de expressão política não equivale à confirmação judicial das acusações ou avaliações feitas na publicação.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência dos pedidos apresentados pela coligação.
Diante dos argumentos analisados, a Justiça concluiu que não existiam elementos suficientes para determinar a exclusão do conteúdo ou aplicar as multas solicitadas.
Max Maciel critica ação judicial e afirma que continuará cobrando explicações
Durante sessão ordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), realizada na quarta-feira (21), Max Maciel comentou publicamente a decisão.
O deputado afirmou que aguardou o encerramento dessa etapa do processo antes de se pronunciar e criticou a iniciativa da campanha de Celina Leão de recorrer à Justiça contra sua publicação.
Segundo o parlamentar, embora qualquer pessoa tenha o direito de buscar proteção judicial quando considera sua honra atingida, a medida teria sido utilizada, em sua avaliação, como tentativa de intimidação política.
Max também declarou que continuará questionando a governadora sobre sua participação no governo Ibaneis Rocha e sobre as políticas públicas implementadas no Distrito Federal.
As declarações foram feitas durante a campanha do segundo turno das eleições distritais, em um cenário de intensificação dos debates entre candidaturas e grupos políticos.
A coligação de Celina Leão, por sua vez, sustentou no processo que a publicação atribuía à candidata responsabilidades e intenções políticas que não corresponderiam aos fatos.
Entre os argumentos apresentados, o grupo afirmou que o BRB permanece em funcionamento e que Celina teria se manifestado contra a operação envolvendo a aquisição do Banco Master.
A defesa também contestou a afirmação de que a governadora pretendia privatizar a saúde pública, argumentando que seu plano de governo previa a ampliação da rede pública de atendimento.
Esses argumentos, entretanto, não foram considerados suficientes pelo magistrado para justificar a remoção da postagem.
Liberdade de expressão e fiscalização dos governantes
O julgamento também chama atenção para os limites da intervenção judicial sobre manifestações políticas durante o período eleitoral.
A legislação brasileira prevê mecanismos de combate à propaganda irregular e à divulgação de informações sabidamente falsas. Ao mesmo tempo, a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e o direito à manifestação do pensamento.
No caso analisado, o TRE-DF entendeu que as críticas publicadas por Max Maciel estavam inseridas no exercício do debate político, sem comprovação dos requisitos necessários para a aplicação das sanções solicitadas.
A decisão não impede que agentes públicos contestem informações que considerem incorretas nem afasta a possibilidade de responsabilização por conteúdos ilícitos em outras situações.
Entretanto, reforça a necessidade de diferenciar opiniões políticas, ainda que contundentes, de afirmações factuais comprovadamente falsas.
A discussão ganha relevância especialmente durante as campanhas eleitorais, quando a atuação dos governantes, suas decisões administrativas e seus compromissos públicos passam a ser submetidos a maior escrutínio.
Com a improcedência da representação, a publicação questionada por Celina Leão não precisará ser retirada por força dessa decisão, e Max Maciel não sofrerá as penalidades solicitadas pela coligação nessa ação.
O episódio evidencia o papel da Justiça Eleitoral na análise de conflitos entre o direito à crítica política e a proteção contra a desinformação, sem substituir o debate público sobre a atuação dos representantes eleitos.
Fonte: Brasil de Fato



