A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu manter em andamento uma ação de improbidade administrativa contra Ivanadja Velloso Meira Lima, chefe de gabinete do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). A magistratura rejeitou o pedido da defesa que alegava prescrição do processo, permitindo que a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) siga seu curso.
A informação foi revelada pela coluna do jornalista Tácio Lorran, do portal Metrópoles, que teve acesso à decisão judicial proferida na última terça-feira, 16 de dezembro. O caso envolve suspeitas de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário em um esquema relacionado à nomeação de um funcionário fantasma no gabinete de um aliado político do parlamentar.
Segundo a acusação, Ivanadja Velloso teria movimentado a conta bancária de Francisco Macena Duarte, ex-secretário parlamentar nomeado no gabinete do então deputado federal Wilson Santiago (Republicanos-PB). Em depoimento, Francisco Macena admitiu que nunca trabalhou em Brasília, desconhecia o valor de seu salário e sequer sabia o número da conta bancária vinculada ao cargo na Câmara dos Deputados. Ele também confessou que, no mesmo período, atuava como motorista em uma prefeitura no interior da Paraíba.
Documentos reunidos pelo MPF indicam que Ivanadja possuía uma procuração assinada por Francisco Macena, que lhe concedia poderes amplos para emitir cheques, realizar saques e movimentar valores em nome do servidor. Na prática, o instrumento permitia o controle total da conta bancária do funcionário, que, segundo a investigação, jamais teria prestado serviços ao Legislativo federal.
A ação do MPF sustenta que Ivanadja Velloso “incorporou, livre e conscientemente, verba pública federal ao seu patrimônio particular, durante o período de novembro de 2005 a novembro de 2009, em razão da nomeação de Francisco Macena Duarte no cargo de secretário parlamentar do deputado federal Wilson Santiago enquanto Francisco nunca prestara efetivamente serviços na Câmara dos Deputados, resultando em prejuízo comprovado ao erário federal”.
Entre 2005 e 2009, a Câmara dos Deputados pagou cerca de R$ 224 mil ao servidor, apesar de ele exercer simultaneamente uma função de motorista na Prefeitura de Poço de Dantas (PB), com jornada semanal de 40 horas. Embora seja permitido que secretários parlamentares atuem na base eleitoral dos deputados, a acumulação de cargos públicos com cargas horárias integrais e a ausência de comprovação de prestação de serviços levantaram suspeitas graves.
Ivanadja Velloso atuou como chefe de gabinete de Wilson Santiago até 31 de janeiro de 2011. No dia seguinte, passou a integrar o gabinete de Hugo Motta, então deputado em início de mandato, onde permanece até hoje. De acordo com documentos citados no processo, o padrão de atuação teria sido mantido, inclusive com a existência de procurações para movimentar salários de outros funcionários e ex-funcionários do gabinete do presidente da Câmara.
Ao analisar o pedido de prescrição, o juiz destacou que, embora os fatos investigados tenham ocorrido entre 2005 e 2009, Ivanadja manteve vínculo ininterrupto com a administração pública ao ser sucessivamente nomeada para cargos comissionados semelhantes. Com base em entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado afirmou que, nesses casos, o prazo prescricional só começa a contar a partir da extinção definitiva do último vínculo funcional.
Com a rejeição da prescrição, o processo entra agora na fase de especificação de provas. As partes têm prazo de 15 dias para se manifestar. A defesa de Ivanadja Velloso já indicou interesse na produção de prova testemunhal, enquanto o Ministério Público Federal informou não haver interesse em novas provas documentais nem em eventual acordo de não persecução cível.
Originalmente publicado em Brasil247
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