Com voto contrário do PT, Senado flexibiliza regras de licenciamento ambiental

Mudanças previstas no projeto podem promover uma “guerra ambiental” no país. Senadores do PT elencaram inconstitucionalidades do texto

Proposta aprovada em plenário retorna à Câmara dos Deputados

Os senadores do PT votaram contra nesta quarta-feira (21/5), em plenário, o Projeto de Lei (PL 2.159/2021) que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Os parlamentares apontaram, durante a análise da proposta nas comissões, uma série de inconstitucionalidades na proposta que enfraquece a legislação de proteção ao meio ambiente.

Como passou por alterações, a proposta retorna para análise da Câmara dos Deputados.

O licenciamento ambiental é um mecanismo pelo qual órgãos municipais, estaduais e federais avaliam o potencial de devastação de um empreendimento ou atividade. Grandes obras de mineração, por exemplo, são submetidas ao crivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), para que tenham ou não continuidade, a depender dos danos causados ao ambiente.

O projeto delega às empresas responsáveis por algumas categorias de empreendimentos a responsabilidade por essa avaliação. Assim, uma empresa poderá preencher um documento autodeclaratório informando se a duplicação de uma estrada próxima a uma Unidade de Conservação (UC) irá ou não afetar matas protegidas. Para algumas modalidades de pecuária e agricultura, fica dispensada da apresentação da licença, o que pode acelerar o desmatamento vinculado a essas atividades.

Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), a proposta afronta o texto constitucional ao permitir que estados e municípios definam livremente o que será ou não licenciado, sem critérios nacionais mínimos, o projeto promove fragmentação normativa e insegurança jurídica, além de causar um problema federativo.

Segundo Contarato, essa mudança promoverá uma verdadeira “guerra ambiental” entre estados e municípios, já que haverá uma corrida pelo município que melhor vai se adequar ao interesse do empreendimento.

“Se ali, o município tiver maior cautela com a questão do meio ambiente, o empreendimento segue para outro [município]”, exemplificou o senador.

“A Constituição é clara. Todos temos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Essa garantia constitucional quem exerce é o Estado brasileiro. E uma das formas do Estado dar efetividade a essa garantia é através do licenciamento ambiental”, argumentou Contarato.

Além disso, o texto aprovado afronta o artigo 24 da Constituição, que prevê a competência da União para legislar normas gerais sobre meio ambiente.

A iniciativa procurava garantir a participação dos colegiados de meio ambiente dos entes federativos nas definições sobre tipologias passíveis de licenciamento, empreendimentos elegíveis para o procedimento de licenciamento por adesão e compromisso, critérios para dimensionamento de porte e potencial poluidor, estabelecimento de licenças específicas e de modalidades e tipos de estudos ambientais exigíveis.

O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), lamentou a aprovação da proposta e apontou que diversos trechos da atual legislação ambiental foram importantes para impor limites a ações possivelmente predatórias.

“Neste momento se atende ao pensamento de uma maioria. Eu acredito que algumas coisas poderiam constar desse texto, de experiências boas. O Brasil, graças a uma regulamentação e um modelo de licenciamento, conteve muito da destruição que ocorria livremente no nosso país. Não podemos dizer que esse marco existente foi de todo ruim. Ele estabeleceu limites”, apontou o líder.

Texto em análise carregado de inconstitucionalidades

A licença por adesão e compromisso foi outro ponto abordado pelos senadores durante o debate na CMA. Esse trecho contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o uso desse mecanismo apenas para empreendimentos de baixo impacto.

Outro trecho inconstitucional trata de dispensa de exigências ao agronegócio, já que o STF declarou inconstitucional a dispensa genérica de licenciamento para atividades agropecuárias, mesmo de baixo impacto. Esse mecanismo favorece o agronegócio predatório e fragiliza a fiscalização ambiental, com base apenas em formulários autodeclaratórios.

Texto também viola a Política Nacional de Recursos Hídricos, já que o licenciamento ambiental passa a independer da outorga de uso da água, promovendo a desarticulação da gestão hídrica. Isso pode comprometer o direito à água e à saúde, especialmente em contextos de crise climática.

Sobre a participação de órgãos técnicos e comunidades tradicionais, a proposta viola direitos coletivos e constitucionais ao limitar a participação de órgãos como Funai, Iphan e ICMBio a terras homologadas ou tituladas, desconsiderando áreas em processo de reconhecimento.

O projeto ainda desrespeita o artigo 231 da Constituição, ao não garantir consulta prévia aos povos indígenas. Outro artigo violado pelo projeto, o 225 da Constituição, se dá pelo enfraquecimento do controle sobre Unidades de Conservação.

Com informações do PT Org

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