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Com voto contrário do PT, Senado flexibiliza regras de licenciamento ambiental

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Mudanças previstas no projeto podem promover uma “guerra ambiental” no país. Senadores do PT elencaram inconstitucionalidades do texto

Proposta aprovada em plenário retorna à Câmara dos Deputados

Os senadores do PT votaram contra nesta quarta-feira (21/5), em plenário, o Projeto de Lei (PL 2.159/2021) que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. Os parlamentares apontaram, durante a análise da proposta nas comissões, uma série de inconstitucionalidades na proposta que enfraquece a legislação de proteção ao meio ambiente.

Como passou por alterações, a proposta retorna para análise da Câmara dos Deputados.

O licenciamento ambiental é um mecanismo pelo qual órgãos municipais, estaduais e federais avaliam o potencial de devastação de um empreendimento ou atividade. Grandes obras de mineração, por exemplo, são submetidas ao crivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), para que tenham ou não continuidade, a depender dos danos causados ao ambiente.

O projeto delega às empresas responsáveis por algumas categorias de empreendimentos a responsabilidade por essa avaliação. Assim, uma empresa poderá preencher um documento autodeclaratório informando se a duplicação de uma estrada próxima a uma Unidade de Conservação (UC) irá ou não afetar matas protegidas. Para algumas modalidades de pecuária e agricultura, fica dispensada da apresentação da licença, o que pode acelerar o desmatamento vinculado a essas atividades.

Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), a proposta afronta o texto constitucional ao permitir que estados e municípios definam livremente o que será ou não licenciado, sem critérios nacionais mínimos, o projeto promove fragmentação normativa e insegurança jurídica, além de causar um problema federativo.

Segundo Contarato, essa mudança promoverá uma verdadeira “guerra ambiental” entre estados e municípios, já que haverá uma corrida pelo município que melhor vai se adequar ao interesse do empreendimento.

“Se ali, o município tiver maior cautela com a questão do meio ambiente, o empreendimento segue para outro [município]”, exemplificou o senador.

“A Constituição é clara. Todos temos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Essa garantia constitucional quem exerce é o Estado brasileiro. E uma das formas do Estado dar efetividade a essa garantia é através do licenciamento ambiental”, argumentou Contarato.

Além disso, o texto aprovado afronta o artigo 24 da Constituição, que prevê a competência da União para legislar normas gerais sobre meio ambiente.

A iniciativa procurava garantir a participação dos colegiados de meio ambiente dos entes federativos nas definições sobre tipologias passíveis de licenciamento, empreendimentos elegíveis para o procedimento de licenciamento por adesão e compromisso, critérios para dimensionamento de porte e potencial poluidor, estabelecimento de licenças específicas e de modalidades e tipos de estudos ambientais exigíveis.

O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), lamentou a aprovação da proposta e apontou que diversos trechos da atual legislação ambiental foram importantes para impor limites a ações possivelmente predatórias.

“Neste momento se atende ao pensamento de uma maioria. Eu acredito que algumas coisas poderiam constar desse texto, de experiências boas. O Brasil, graças a uma regulamentação e um modelo de licenciamento, conteve muito da destruição que ocorria livremente no nosso país. Não podemos dizer que esse marco existente foi de todo ruim. Ele estabeleceu limites”, apontou o líder.

Texto em análise carregado de inconstitucionalidades

A licença por adesão e compromisso foi outro ponto abordado pelos senadores durante o debate na CMA. Esse trecho contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o uso desse mecanismo apenas para empreendimentos de baixo impacto.

Outro trecho inconstitucional trata de dispensa de exigências ao agronegócio, já que o STF declarou inconstitucional a dispensa genérica de licenciamento para atividades agropecuárias, mesmo de baixo impacto. Esse mecanismo favorece o agronegócio predatório e fragiliza a fiscalização ambiental, com base apenas em formulários autodeclaratórios.

Texto também viola a Política Nacional de Recursos Hídricos, já que o licenciamento ambiental passa a independer da outorga de uso da água, promovendo a desarticulação da gestão hídrica. Isso pode comprometer o direito à água e à saúde, especialmente em contextos de crise climática.

Sobre a participação de órgãos técnicos e comunidades tradicionais, a proposta viola direitos coletivos e constitucionais ao limitar a participação de órgãos como Funai, Iphan e ICMBio a terras homologadas ou tituladas, desconsiderando áreas em processo de reconhecimento.

O projeto ainda desrespeita o artigo 231 da Constituição, ao não garantir consulta prévia aos povos indígenas. Outro artigo violado pelo projeto, o 225 da Constituição, se dá pelo enfraquecimento do controle sobre Unidades de Conservação.

Com informações do PT Org

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