Professor da UnB é premiado nos Estados Unidos

Livro de Marcelo Neves, da Faculdade de Direito, é considerada a obra mais importante do constitucionalismo moderno, em consulta pública internacional

Livro de Marcelo Neves, da Faculdade de Direito, é considerada a obra mais importante do constitucionalismo moderno,em consulta pública internacionalFoto: Divulgação

O livro “A Constitucionalização Simbólica”, de Marcelo Neves, teve ampla repercussão no exterior, especialmente na Alemanha, onde foi citado, entre outros, pelo filósofo Jürgen Habermas, pelo sociólogo Niklas Luhmann e pelos juristas Dieter Grimm e Friedrich Müller. Neves concedeu a seguinte entrevista ao Brasília Capital

“A Constitucionalização Simbólica”, também publicada em alemão e em espanhol, venceu uma consulta pública internacional sobre “a obra mais importante do constitucionalismo moderno”. Como foi essa consulta e esse resultado? 

A consulta pública foi organizada pelo professor Richard Albert, diretor do Centro de Estudos Constitucionais da Universidade do Texas, em Austin. Foram indicadas, por acadêmicos de todo o mundo, 200 obras para participar da competição. Meu livro “A Constitucionalização Simbólica”, na versão espanhola, foi indicado pelo professor

Wilson Steinmetz, da Universidade de Caxias do Sul, e admitidopelo organizador. A partir de então, houve sucessivas votações públicas pela internet. Na primeira rodada foram escolhidas 32 obras. Na segunda, 16. Depois houve as oitavas de finais, as quartas de finais, as semifinais e a final. Em todas as fases, minha obra foi a mais votada. Na final, ela obteve 22.886 votos contra 409 votos da adversária, “Sobre a Revolução”, da filósofa alemã Hannah Arendt. Desde o início, foi tudo muito surpreendente para mim.

A que você atribui sua vitória? 

Eu acho que não se trata de comparar a importância da minha obra com livros de autores influentes e renomados, como Hannah Arendt, Hans Kelsen e John Rawls, entre muitos outros que estavam na lista inicial.

Eles são referências obrigatórias para todos nós. Porém, que o fato de muita gente ter votado em mim está relacionado com uma resistência contra um modo único de pensar, escrever, argumentar, discutir e mesmo de editar, que domina a teoria constitucional em nossa sociedade global. Vieram votos do Brasil, da América Latina em geral, da África e da Ásia, mas também da Alemanha, da Finlândia, da Itália, de Portugal e do Canadá, conforme mensagens que recebi de inúmeros colegas. Isso é um indício de que a hegemonia do mainstream que controla a teoria constitucional tem sido sufocante. Precisamos abrir espaço para outras modelos de teoria constitucional.

Como acha que repercute essa vitória de sua obra? 

Dois aspectos são importantes: o interno e externo. Internamente, a vitória de minha obra tem importância para o Brasil e para a universidade brasileira, especialmente em um momento no qual a educação, a cultura e a ciência brasileiras estão sendo atacadas e vilipendiadas por um governo irresponsável. 

Ela revela que a universidade brasileira está muito viva e produz trabalhos importantes no plano internacional. Do ponto de vista externo, a vitória do meu livro serve para romper um cerco colonial da cultura euro-norte-americana que controla a teoria constitucional, não só impondo a exclusividade de uma língua, o inglês (esse não é o problema principal), mas também, e sobretudo, impondo um único modo de fazer teoria constitucional.

Ou seja, serve para alertar de que há outras formas de pensar, escrever, argumentar, discutir, editar etc. que, embora não sigam nem se submetam ao modelo dominante, são valiosas e relevantes em matéria de teoria constitucional, merecendo ser consideradas no debate internacional nessa área.

É cada vez mais necessário abrir a teoria constitucional para modelos que surgem no chamado “Sul Global” ou, como eu prefiro, emergem das periferias da sociedade mundial. Acho que a 

Você poderia fazer um breve resumo do ponto central de “A Constitucionalidade Simbólica? 

O livro diz respeito a textos constitucionais que declaram os direitos fundamentais e o limite e controle do poder político, mas essa sua dimensão central tem sobretudo uma função político-simbólica, sendo fraca a sua força normativa concreta e a sua eficácia social. Por um lado, a sua função hipertroficamente simbólica em detrimento da eficácia social cria uma ilusão ideológica para legitimar os detentores de poder (que invocam o texto constitucional como prova da existência de um

Estado democrático de direito no país). Por outro lado, o text também pode servir, simbolicamente, para os movimentos sociais que criticam os detentores de poder por não cumprirem as normas constitucionais.

A constitucionalização simbólica é típica dos países periféricos na constelação mundial de poder (hoje chamados eufemisticamente de países do Sul Global), que passaram pela experiência colonial e sofrem os impactos negativos do neocolonialismo e imperialismo.

Mas há uma tendência de se alastrar para os países centrais hegemônicos no âmbito do desenvolvimento da sociedade global do presente. Em uma palavra: constitucionalização simbólica significa que os textos constitucionais têm uma força imensa na retórica pretensamente legitimadora dos detentores de poder e no discurso crítico dos movimentos sociais, mas têm pouco significado prático para as pessoas e os órgãos do Estado, especialmente no que concerne, respetivamente, aos direitos fundamentais e à limitação do poder. 

A constitucionalização simbólica ainda está presente atualmente no Brasil?

A partir do golpe contra a Presidenta Dilma e, principalmente, com o início do governo Bolsonaro, mesmo a constitucionalização simbólica entrou em crise. Com o cinismo das elites governantes e uma certa apatia do público, entramos em um período de degradação constitucional no qual o próprio governo e outros poderes públicos desrespeitam e desprezam a constituição abertamente.

Trata-se de uma situação mais grave do que a constitucionalização simbólica, pois esta pode levar a desenvolvimentos posteriores para a concretização normativa da Constituição, enquanto a degradação constitucional do presente carrega o perigo de levar a um verdadeiro regime autoritário com a ruptura constitucional. Superar o círculo vicioso de constitucionalismo simbólico e autoritarismo (anti)constitucional é fundamental no Brasil.

Como você se sente com essa vitória?

É claro que sempre há uma satisfação imensa quando vemos uma obra nossa, produto de longo tempo de dedicação à pesquisa e ao estudo do constitucionalismo, reconhecida, principalmente no plano internacional. Mas acho que essa vitória é um produto inseparável do social. Ela está vinculada às ótimas escolas que eu frequentei, às universidades em que estudei e trabalhei no Brasil e no exterior, todas de alta qualidade.

Além disso, sem o estímulo de colegas e estudantes, dificilmente eu teria motivação para desenvolver o meu trabalho. Por isso, partilho essa vitória com meus colegas e meus alunos. Mas eu a dedico ao povo pobre e sofrido de minha querida região, o Nordeste, aos que não tiveram as minhas oportunidades em um país caracterizado pela extrema desigualdade e ampla exclusão social.  

Serviço

Livro: “A Constitucionalidade Simbólica”

Autor: Marcelo Neves

Como adquirir? 

Publicado no Brasil em 1994 pela editora Acadêmica, de São Paulo, foi publicado na Alemanha pela editora Duncker und Humblot, de Berlim, em 1998, em versão ampliada. Com base nessa edição, foi publicada a 2ª edição brasileira pela Martins Fontes em 2007.

Em 2011 saiu a 3ª edição pela WMF Martins Fontes. Essa edição já teve várias tiragens e está disponível nas livrarias e pelo site da Editora WMF Martins Fontes. Ainda há uma edição em espanhol, de 2017, publicada pela editora Palestra, de Lima, que também pode ser adquirida pela internet. Umaversão em língua inglesa, feita em parceria com o doutorando Edvaldo Moita, traduzida pelo britânico Kevin Mundy, encontrava-se no final de uma revisão técnico-jurídica, quando o livro apareceu na lista das 200 obras que vieram a participar da consulta organizada pelo professor Richard Albert. O editor-chefe de uma editora inglesa já procurou o autor para publicá-lo.

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