Medida cautelar busca preservar recursos para eventual ressarcimento aos cofres públicos; ex-gestores terão prazo para apresentar defesa e bloqueio não representa condenação.
Ceilândia em Alerta – O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou o bloqueio de até R$ 2,76 bilhões em contas e bens de cinco ex-dirigentes do Banco de Brasília (BRB). A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão reservada realizada nesta quarta-feira (23), no processo que apura operações do banco público com o Banco Master.
A medida alcança o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa; o ex-diretor de Finanças e Controladoria Dario Oswaldo Garcia Júnior; o ex-superintendente de Operações Financeiras Robério Cesar Bonfim Mangueira; Wily da Silva Leão, ex-integrante da mesma superintendência; e Marcelo Talarico, ex-presidente do Conselho de Administração.
O valor exato estabelecido como limite para a indisponibilidade é de R$ 2.761.749.206,55. Isso não significa que os cinco ex-dirigentes possuam patrimônio nesse montante nem que o TCDF tenha determinado o pagamento imediato dessa quantia. O valor funciona como teto da medida cautelar destinada a preservar recursos para um possível ressarcimento, caso prejuízos e responsabilidades sejam confirmados ao final do processo.
Os ex-dirigentes terão 30 dias para apresentar defesa.
Tribunal apura prejuízos nas operações com o Master
Segundo o TCDF, a medida busca proteger o patrimônio público diante dos indícios encontrados nas apurações sobre negócios realizados entre o BRB e o Banco Master.
O Master foi liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025, em meio a investigações sobre possíveis irregularidades em suas operações.
O TCDF também determinou prioridade na análise do caso e poderá avaliar se a indisponibilidade de bens deve ser estendida a outras pessoas, caso as investigações identifiquem elementos que justifiquem a medida.
O processo foi convertido em Tomada de Contas Especial, procedimento utilizado para determinar se houve dano ao patrimônio público, calcular seu eventual valor e identificar possíveis responsáveis.
O BRB terá ainda que encaminhar, em até 24 horas, informações produzidas pela investigação independente contratada pela instituição para analisar as operações realizadas com o conglomerado Master.
Relatórios citados na apuração apontam possíveis deficiências nos controles internos, na avaliação dos ativos e nos procedimentos de verificação adotados durante parte das operações. Essas conclusões ainda estão sujeitas à análise do tribunal e à defesa das pessoas envolvidas.
Outro ponto investigado é a suspeita de que determinadas operações tenham sido fracionadas em valores inferiores a R$ 750 milhões, o que teria permitido sua aprovação pela Diretoria Colegiada sem uma deliberação do Conselho de Administração sobre o valor total comprometido.
PF também investiga operações entre BRB e Master
Paralelamente à atuação do TCDF, as operações são investigadas pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero, sob supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma das linhas de investigação envolve a compra, pelo BRB, de carteiras de crédito relacionadas ao Banco Master. Há suspeitas de que parte desses ativos apresentasse irregularidades e de que antigos integrantes da administração do banco público possam ter recebido vantagens indevidas para autorizar negócios.
Os valores envolvidos nas operações investigadas podem superar R$ 12 bilhões, mas o tamanho efetivo de eventual prejuízo ao BRB ainda não foi estabelecido definitivamente.
O banco também enfrenta questões relacionadas à divulgação de suas demonstrações financeiras. Segundo a Agência Brasil, o BRB ainda não havia cumprido os prazos regulatórios para apresentação de balanços operacional e patrimonial pendentes desde o ano passado.
Em manifestação sobre a decisão do TCDF, a atual gestão do BRB afirmou considerar a medida positiva por contribuir para a proteção e eventual recuperação do patrimônio da instituição.
A indisponibilidade determinada pelo Tribunal de Contas é cautelar e não representa uma decisão definitiva sobre responsabilidade administrativa ou criminal dos cinco ex-dirigentes. A apuração deverá estabelecer se houve efetivamente prejuízo, seu valor e quem eventualmente deverá responder por ele.
🔍 Fonte: Agência Brasil.



