Decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal, que joga uma ducha fria nas pretensões do grupo de Cláudio Castro de reassumir o Palácio Guanabara por meio do presidentre da Alerj, Douglas Ruas
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, continue como governador interino do estado até que o julgamento sobre as eleições para o Executivo fluminense termine na Corte. Ele afirmou que a eleição do deputado estadual Douglas Ruas (PL) para presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), terceiro na linha sucessória, não altera a decisão da Corte de manter Couto à frente do Poder Executivo fluminense.
A decisão de Zanin é um duro golpe nas pretensões políticas do grupo do ex-governador Cláudio Castro — declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 2030 por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Isso porque impede, pelo menos por ora, que Ruas assuma o Palácio Guanabara para concluir o atual mandato e dispute a reeleição fazendo uso da máquina pública fluminense. Como o ministro Flávio Dino pediu vistas do processo sobre a definição do formato de eleição no Rio de Janeiro — o placar está em 4 x 1 para que seja indireta e secreta —, e ele tem 90 dias para analisar o acórdão do TSE sobre a inelegibilidade de Castro, a hipótese é de que o debate do tema no Plenário da Corte volte a ocorrer às portas do pleito geral, em outubro.
Zanin decidiu por conta da contestação, feita pelo PSD, do pedido da Alerj para que Ruas assumisse interinamente o governo do estado. O deputado foi eleito presidente da Assembleia Legislativa em 17 de abril, mas, no dia 23, a Mesa Diretora da Casa pediu ao STF que ele se tornasse chefe do Executivo fluminense até a eleição de outubro. Ruas, inclusive, disputará a corrida eleitoral para o Palácio Guanabara como representante do bolsonarismo e apoiado por Cláudio Castro.
O ministro afirmou na decisão que a eleição de Ruas “não tem o condão de modificar” o entendimento fixado pelo Supremo em 9 de abril, quando a Corte determinou que o presidente do TJ-RJ deve permanecer no exercício do cargo de governador “até nova deliberação”. “Em outras palavras, de acordo com o contexto dos autos desta reclamação, a eleição realizada em 17/4/2026, para presidente da Alerj, que, reitero, também se encontra sub judice, poderá ter efeitos inter corporis, porém não tem o condão de modificar a decisão proclamada em julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal em 9/4/2026”, frisou.
Acórdão
A publicação do acórdão pelo TSE, na noite de quarta-feira — que detalha a condenação de Cláudio Castro —, salienta que o ex-governador está inelegível por oito anos, mas reconhece que a cassação do mandato ficou “prejudicada” pelo fato de que ele renunciou ao governo fluminense, um dia antes de o tribunal definir seu futuro político. O reconhecimento da renúncia como causa do vácuo no Executivo do Rio de Janeiro deve responder à dúvida de Dino, que, antes de pedir vista e suspender o julgamento no STF sobre como se daria o processo sucessivo fluminense, manifestara dúvida se a saída do ex-governador do cargo se dera por “burla” ou “fraude”.
Isso porque pairava a dúvida entre os ministros do Supremo se a renúncia de Castro seria para favorecer Douglas Ruas, que, se assumisse o governo, teria à disposição a máquina estatal para turbinar-lhe a campanha. O principal adversário do grupo político do ex-governador é o ex-prefeito da capital, Eduardo Paes, pelo PSD — partido que impetrou a representação contra a pretensão de o presidente da Alerj assumir o Palácio Guanabara.
Segundo o relator do acórdão no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, sobre a condenação de Castro, “o que se descortinou foi a utilização da estrutura estatal, notadamente por intermédio da Ceperj e da Uerj, para o desvirtuamento de programas sociais, transformando políticas públicas em verdadeiros instrumentos de mobilização eleitoral ilícita, financiados com recursos vultosos do erário”. O tribunal considerou que houve uma “instrumentalização flagrante” de entidades da administração indireta — a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) — para beneficiar Castro eleitoralmente.
O acórdão do TSE salienta a contratação irregular de aproximadamente 27 mil funcionários temporários. “A magnitude financeira do esquema institucionalizado de contratações temporárias, sem qualquer transparência ou critérios objetivos de seleção, revela uma desigualdade flagrante no pleito. O volume de recursos mobilizados em favor das candidaturas beneficiadas atingiu cifras que tornam impossível a manutenção da legitimidade e da normalidade das eleições”, registra o acórdão.
Com informações do Correio Braziliense
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