Ceilândia em Alerta — Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (24), o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. Com a decisão, o ex-governador deixa de ser candidato, não pode mais receber recursos dos fundos eleitoral e partidário e deve interromper a campanha. A decisão encerra o processo que vinha sendo acompanhado pelo TaguaCei.
O julgamento confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia rejeitado o registro de Arruda por causa de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. O relator no TSE, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção do indeferimento e foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram e votaram pelo deferimento.
TSE rejeita argumento baseado na nova Lei da Ficha Limpa
A defesa de Arruda sustentou que as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 poderiam modificar a contagem do período de inelegibilidade. Segundo o argumento apresentado no processo, as condenações deveriam ser consideradas conexas, permitindo a aplicação de um marco único para a contagem do prazo.
O TSE, entretanto, entendeu que essa interpretação não se aplica ao caso. De acordo com o relator, Arruda possui sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, envolvendo dano ao erário e enriquecimento ilícito. Para Toffoli, mesmo na interpretação mais favorável ao candidato, permanece uma condenação mais recente com período próprio de inelegibilidade suficiente para impedir o registro.
A discussão sobre a aplicação retroativa da nova legislação é considerada inédita pelo relator e também está relacionada a uma ação em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
A trajetória do processo começou no TRE-DF, que rejeitou por unanimidade o pedido de registro de Arruda no início de setembro.
Posteriormente, a defesa apresentou recurso ao TSE. O ministro Dias Toffoli foi definido como relator do processo, etapa também acompanhada pelo TaguaCei.
Campanha e recursos públicos são interrompidos
Com a decisão do TSE, Arruda não poderá continuar realizando atividades de campanha. A determinação também impede o recebimento de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.
A Corte determinou ainda a interrupção das inserções de propaganda no rádio e na televisão e da participação do candidato em debates. O TSE comunicou imediatamente a decisão ao TRE-DF para encerrar a condição de candidatura sub judice.
A questão dos recursos públicos utilizados durante o período em que a candidatura estava em disputa também foi discutida pelo especialista em direito eleitoral Sidney Neves, presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), em entrevista ao Podcast do Correio.
Segundo Neves, valores que já foram utilizados durante a campanha não podem simplesmente ser recuperados pelo fato de o registro ter sido posteriormente indeferido. A situação envolve a própria estrutura do financiamento eleitoral.
Nome e foto nas urnas
O ministro Dias Toffoli também determinou a retirada do nome e da fotografia de Arruda das urnas eletrônicas. Entretanto, segundo informações do TRE-DF reproduzidas pelo Correio Braziliense, a geração das mídias das urnas já havia começado em 19 de setembro, o que torna tecnicamente inviável alterar os dados já carregados.
O TSE informou que a decisão encerra a condição de candidato sub judice. Eventuais votos destinados a uma candidatura nessa situação jurídica seguem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Arruda diz que não vai recorrer
Após o julgamento, Arruda afirmou que respeita a decisão da Justiça e anunciou que não pretende recorrer.
“Meu caminho nestas eleições se encerra aqui”, declarou.
O ex-governador disse que um novo recurso poderia prolongar a indefinição para os eleitores e afirmou que, após consultar seus advogados, decidiu não apresentar uma medida que considerou sem efeito prático neste momento.
Arruda também declarou que permanece com a consciência tranquila em relação à candidatura e afirmou que sua interpretação da legislação era juridicamente fundamentada.
“Eu registrei minha candidatura dentro da lei”, disse.
Em seguida, afirmou que pretende voltar à vida pessoal, cuidar dos filhos e netas e retomar atividades profissionais.
Ex-governador não declara apoio a outro candidato
Com a saída da disputa, Arruda afirmou que não pretende declarar apoio formal a nenhum dos candidatos que permanecem na eleição para o Governo do Distrito Federal.
Ele citou nominalmente Leandro Grass (PT), Paula Belmonte (PSDB), Kiko Caputo (Novo) e Ricardo Cappelli (PSB) e afirmou respeitar os quatro nomes, mas disse que não escolherá um candidato específico para apoiar.
A decisão ocorre na reta final da campanha para o Governo do Distrito Federal. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.
“Não votem mais em mim”, diz Arruda
Ao se dirigir aos eleitores, Arruda fez um pedido para que não votem nele, mesmo que seu nome ou fotografia eventualmente permaneçam disponíveis no equipamento de votação.
“Aos meus eleitores, eu peço, por favor, não votem mais em mim”, afirmou.
O ex-governador disse ainda que considera encerrada sua participação política na eleição deste ano e agradeceu aos apoiadores, à coordenação da campanha e aos voluntários.
Arruda também afirmou que pretende acompanhar a política brasileira de fora da disputa eleitoral e voltar às atividades pessoais e profissionais.
A decisão do TSE encerra, assim, a tentativa de Arruda de disputar novamente o Palácio do Buriti em 2026. O processo que levou ao indeferimento da candidatura passou pelo TRE-DF e chegou ao TSE após recurso da defesa, em uma discussão envolvendo as condenações da Operação Caixa de Pandora.
Fonte: Correio Braziliense



