O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou, nesta segunda-feira (24), o deputado federal e candidato ao governo do DF, Alberto Fraga (DEM), por concussão – uso do cargo público para obter vantagem indevida. Cabe recurso. As informações são do jornal G1-DF.
De acordo com o Ministério Público, o crime foi cometido em 2008, quando Alberto Fraga era secretário de Transportes do governo de José Roberto Arruda (PR). A denúncia diz que o secretário pediu, e recebeu, R$ 350 mil para firmar um contrato entre o governo e a cooperativa de ônibus Coopertran.
Até as 18h desta segunda, a íntegra da sentença ainda não tinha sido divulgada. O Código Penal prevê pena de 2 a 8 anos para o crime de concussão, além de multa.
Em nota, a assessoria de Fraga classificou a decisão como “uma ação totalmente política”. “Enquanto os processos demoram anos para serem julgados o de Fraga tramitou em apenas dois dias. É no mínimo estranho”, diz o texto.
O MP afirma que a propina foi intermediada por Afonso Andrade Moura, que atuava à época como motorista particular de Fraga. Moura também foi condenado por concussão, nesta segunda, mas deve receber uma pena menor porque, segundo a denúncia, era apenas “operador” do esquema.
Processo desmembrado
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em 2011 e, além de Moura e Fraga, citava ainda o subsecretário de Transportes Júlio Urnau e o ex-diretor do DFTrans Cristiano Dalton Mendes Tavares.
Em 2015, quando Fraga foi eleito deputado federal, o processo foi desmembrado, e a parte dele, remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do foro privilegiado. O caso de Moura foi enviado junto, já que a conduta atribuída a ambos era muito parecida, assim como a lista de pessoas a serem ouvidas.
Em agosto desse ano, a Justiça julgou os casos que tinham ficado na primeira instância. Júlio Urnau foi condenado.
Fonte: G1-DF
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