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STF envia projeto ao Congresso para reajustar salários do Judiciário

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Projeto prevê aumento em três parcelas até 2028 para recompor perdas salariais e evitar evasão de servidores do Judiciário

STF encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para reajustar os vencimentos básicos, cargos em comissão e funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União. A proposta prevê aumentos em três parcelas sucessivas e cumulativas de 8% cada, a serem aplicadas em 1º de julho de 2026, 1º de julho de 2027 e 1º de julho de 2028.

Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é recompor parcialmente as perdas salariais acumuladas ao longo dos últimos anos e conter a evasão de profissionais para outros órgãos públicos e para a iniciativa privada. De acordo com o texto, áreas como Direito e Tecnologia da Informação são particularmente afetadas pela saída de servidores para carreiras mais valorizadas no mercado.

O STF sustenta que mesmo após a recomposição salarial implementada pela Lei 14.523/2023, a perda de poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União atinge 24,21% até julho de 2025 e pode chegar a 31,36% em junho de 2026. O último reajuste havia sido concedido pela Lei 12.317/2016, cuja última parcela foi implementada em janeiro de 2019.

A proposta também menciona que as entidades representativas da categoria intensificaram ações reivindicatórias, incluindo pedidos formais de recomposição, audiências, atos públicos e indicativos de paralisação. De acordo com o projeto, a saída de servidores implica perda de conhecimentos e habilidades acumuladas, além de aumentar custos com concursos, treinamentos e integração de novos profissionais.

O STF justifica que a iniciativa está alinhada à autonomia administrativa e financeira do Judiciário, prevista no artigo 99 da Constituição Federal, e observa os limites das dotações orçamentárias do Poder.

O texto é assinado pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), indicando consenso entre os órgãos do Judiciário.

Ainda segundo a proposta, os percentuais e o parcelamento foram definidos em diálogo no Fórum de Discussão Permanente da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, realizado em julho de 2025, e seguem parâmetros semelhantes aos de reestruturações promovidas pelo Poder Executivo Federal.

STF encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para reajustar os vencimentos básicos, cargos em comissão e funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União. A proposta prevê aumentos em três parcelas sucessivas e cumulativas de 8% cada, a serem aplicadas em 1º de julho de 2026, 1º de julho de 2027 e 1º de julho de 2028.

Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é recompor parcialmente as perdas salariais acumuladas ao longo dos últimos anos e conter a evasão de profissionais para outros órgãos públicos e para a iniciativa privada. De acordo com o texto, áreas como Direito e Tecnologia da Informação são particularmente afetadas pela saída de servidores para carreiras mais valorizadas no mercado.

O STF sustenta que mesmo após a recomposição salarial implementada pela Lei 14.523/2023, a perda de poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União atinge 24,21% até julho de 2025 e pode chegar a 31,36% em junho de 2026. O último reajuste havia sido concedido pela Lei 12.317/2016, cuja última parcela foi implementada em janeiro de 2019.

A proposta também menciona que as entidades representativas da categoria intensificaram ações reivindicatórias, incluindo pedidos formais de recomposição, audiências, atos públicos e indicativos de paralisação. De acordo com o projeto, a saída de servidores implica perda de conhecimentos e habilidades acumuladas, além de aumentar custos com concursos, treinamentos e integração de novos profissionais.

O STF justifica que a iniciativa está alinhada à autonomia administrativa e financeira do Judiciário, prevista no artigo 99 da Constituição Federal, e observa os limites das dotações orçamentárias do Poder.

O texto é assinado pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), indicando consenso entre os órgãos do Judiciário.

Ainda segundo a proposta, os percentuais e o parcelamento foram definidos em diálogo no Fórum de Discussão Permanente da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, realizado em julho de 2025, e seguem parâmetros semelhantes aos de reestruturações promovidas pelo Poder Executivo Federal.

Com informaçoes do Brasil 247

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