O governo Lula vai abrir processo administrativo sancionador contra o iFood e a Keeta por descumprimento de novas regras de transparência sobre valores repassados a trabalhadores e empresas em plataformas digitais. As companhias tiveram cerca de 60 dias para se adequar às exigências definidas em março pela Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça. Com informações da Folha de S.Paulo.
A medida mira a aplicação da Portaria nº 61 da Senacon, que estabeleceu diretrizes para que plataformas digitais informem, de forma clara, como o preço pago pelo consumidor é distribuído entre a própria empresa, o trabalhador e, quando houver, o estabelecimento comercial. O processo pode resultar em sanções administrativas, incluindo multas.

Ao todo, 11 plataformas estão sendo monitoradas pelo governo. Empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, já cumpriram as exigências, segundo a reportagem. Nos aplicativos dessas companhias, o usuário já consegue ver nos recibos de cada corrida o valor repassado aos motoristas.
As multas previstas podem chegar a R$ 14 milhões. As plataformas que não se adequaram ficam sujeitas às sanções do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa e suspensão temporária de atividades, a depender do andamento do processo administrativo e da avaliação dos órgãos responsáveis.
Os procedimentos foram detalhados nesta quarta-feira (27) pelo ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita. A Secretaria-Geral tem retomado, nos últimos meses, uma agenda voltada a trabalhadores por aplicativo, em especial entregadores e motoristas.
A Keeta afirmou que já informa os valores discriminados no processo de uso da plataforma e no recibo disponibilizado ao consumidor a cada pedido. Segundo a empresa, o documento mostra o valor total pago e a divisão entre plataforma, entrega, estabelecimento comercial e gorjetas.
Em nota, a Keeta disse: “Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e o diálogo aberto com as autoridades, os parceiros e a sociedade”. O iFood, de acordo com a reportagem, ainda não havia enviado posicionamento oficial até a publicação do material original.
A norma exige um quadro-resumo acessível, de fácil compreensão e visualização imediata. Entre os itens obrigatórios estão o preço total pago pelo consumidor, a parcela bruta retida pela plataforma como taxa de intermediação, o valor destinado ao motorista ou entregador e a parte repassada ao restaurante, lanchonete ou loja nos casos de entrega de produtos.
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