A Vara de Meio Ambiente havia suspendido a audiência pública final sobre o Pdot. Presidente do TJDFT autorizou andamento do processo
O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Waldir Leôncio Júnior, derrubou a decisão liminar que suspendeu o andamento do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot).
A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal havia suspendido a audiência pública final sobre o Pdot, marcada para este sábado (28/6).
O Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu e, em decisão expedida na noite dessa sexta-feira (27/6), Waldir Leôncio Júnior atendeu ao pedido do Poder Executivo para suspender a decisão de 1ª instância.
Segundo o presidente do TJDFT, os efeitos da liminar “representam potencial risco de violação à ordem pública no Distrito Federal”.
“A determinação judicial de suspender os efeitos da convocação para audiência pública final do processo de revisão do PDOT designada para 28/6/2025 tem a aptidão de violar a ordem pública na medida em que tolhe o livre funcionamento e a autonomia dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, máxime quando ainda não evidenciada flagrante violação ao princípio democrático na condução dos trabalhos tendentes à revisão do PDOT”, justificou.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou “atropelo procedimental” e risco de participação “simbólica” da sociedade no processo de revisão do Pdot, que será enviado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) após a audiência pública final.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) disse que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) deu apenas 15 dias para que o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) e o Comitê de Gestão Participativa (CGP) avaliassem a primeira minuta do projeto de lei complementar do Pdot, que tem mais de 300 artigos, diversos mapas e uma série de tabelas.Play Video
A Seduh afirmou, em nota, que “as estratégias de mobilização social desenvolvidas pela pasta resultaram na realização de 85 eventos públicos, abertos à toda a comunidade do DF, com a participação de mais de 12 mil cidadãos e gerou cerca de 16 mil contribuições”.
“O entendimento é que o cancelamento da audiência na véspera de seu acontecimento, como proposto pelo membro do Ministério Público, afronta diretamente todos os princípios de participação social preconizados pela pasta, e vai gerar prejuízos incalculáveis, principalmente àquela parcela da população que se programou para estar presente, razão pela qual, em respeito à população do Distrito Federal, é imprescindível sua realização”, pontuou a pasta.
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