É hora de se discutir a Lei do Silêncio

O fechamento recente de bares em virtude do rigor da legislação tem reacendido o debate sobre a manutenção de estabelecimentos com música ao vivo e o sossego dos moradores. Especialistas sugerem soluções baseadas no diálogo

O debate sobre a Lei do Silêncio no Distrito Federal foi reacendido pelo fechamento recente de estabelecimentos comerciais tradicionais da cidade devido a constantes intervenções e multas decorrentes da legislação. Especialistas ouvidos pelo Correio destacam soluções baseadas no diálogo e na conciliação entre espaços de cultura e de entretenimento, como bares e restaurantes, e representantes de moradores que são afetados pelos ruídos.

De acordo com o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), órgão responsável por fiscalizar e autuar os estabelecimentos que desrespeitem a Lei do Silêncio, as ações de fiscalização não possuem periodicidade fixa. O planejamento das atividades considera, além das operações programadas, o atendimento às demandas oriundas de denúncias registradas no Participa DF, bem como o cumprimento de determinações do Ministério Público, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e de outros órgãos de controle e fiscalização, observados os respectivos prazos legais.

Engenheiro eletricista e integrante do conselho comunitário da Asa Sul, José Daldegan lembrou que a Lei do Silêncio não estipula horários de fechamento de estabelecimentos, e sim define limites de volume de som. “A lei surgiu justamente para estabelecer o equilíbrio num contexto em que havia muitos conflitos, e até mortes, por conta do desrespeito constante em áreas residenciais onde as pessoas estavam adoecendo por não conseguirem dormir”, disse. “Essa legislação é uma solução de meio termo. Quem frequenta a vida noturna no Plano Piloto conhece inúmeros bares com música, alguns com tratamento acústico, outros com um volume razoável, em horários razoáveis, que não recebem reclamações, pois seguem as orientações do Ibram, essa é a solução”, sugeriu.

“Há bares que invadem o gramado com mesas e cadeiras, em alguns casos chegando bem próximo à fachada dos edifícios residenciais, e colocam caixas de som num volume que não serve para o prazer dos clientes, que precisam gritar para conversar, mas para atraírem mais gente e preencherem todas as mesas”, contou. “Quem quiser montar um show com uma banda e mil clientes, o lugar adequado não é na Asa Norte ou na Asa Sul. Há vários outros locais, como o Parque da Cidade, o Setor de Clubes, e o Setor Comercial Sul, que até ganhou o apelido de Setor Cultural Sul”, acrescentou. 

O ator Luiz Lemes, morador da 410/411 Norte, discorda e acredita que há um exagero na legislação. “Eu acho que a Lei do Silêncio mata a vida noturna e o lazer, porque falta um meio termo. A vida noturna também precisa existir no Plano Piloto e a lei tem acabado com qualquer lazer. Muitos bares estão sendo fechados na região”, protestou. “Os brasilienses precisam pensar mais no coletivo. Eu trabalho o dia todo e, às vezes, quero buscar uma diversão perto de casa, mas as pessoas têm feito com que haja cada vez mais restrições. Os bares têm fechado muito cedo”, lamentou.

Caminhos

Especialista em conforto sonoro e professora doutora do Departamento de Tecnologia da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB), Ana Carolina Lima destacou que, para que haja um entendimento justo relacionado à legislação, é preciso um debate que envolva todo o ecossistema urbano, isto é, moradores, donos de estabelecimentos comerciais e culturais, poder público e órgãos de fiscalização. “Todos devem estar envolvidos nas propostas de soluções para o conflito entre o funcionamento da cidade e o direito ao silêncio e descanso dos moradores. Nesse sentido, o incentivo ao tratamento acústico interno dos ambientes, e a modernização das esquadrias de edificações residenciais expostas a maiores níveis de pressão sonora pode ajudar”, sugeriu.

A gestão do ruído nas cidades exige o mapeamento do horário de ocorrência, duração e caracterização dos sons e ruídos, para a superação da fiscalização punitiva. “A busca de estratégias de planejamento urbano, como o desenho de barreiras acústicas, que já são amplamente utilizadas em outros países, é uma das possíveis soluções estudadas”, comentou Ana Carolina. “Muitas vezes, há uma falta de entendimento acerca da importância da vitalidade urbana, com a presença do equilíbrio entre zonas de mais silêncio e zonas de maior liberdade”, acrescentou.

“A fiscalização baseada puramente na aplicação de multas, e fechamento de estabelecimentos, gera um ciclo de judicialização e de hostilidade, sem resolver a raiz do problema de forma sustentável. Para mim, a lei é uma consequência da gestão da paisagem sonora que envolve o planejamento, bem como o projeto integrado, e a interação entre os atores”, afirmou a especialista.

Tipos de infração

A prefeita da 411 Norte, Cléa Torres ressaltou que a Lei do Silêncio é diferente da Lei da Perturbação do Sossego. “A do silêncio estabelece horários específicos e limites de decibéis (poluição sonora), seja entre vizinhos ou no comércio local. A da perturbação do sossego é uma infração penal federal válida 24 horas por dia, que protege a tranquilidade alheia não existindo horário permitido para fazer barulho, nem medição de decibéis, bastando para isso que o som, no caso de música ao vivo ou eletrônica, algazarra que causem incômodo comprovado pelo denunciante”, complementou.

Cléa defendeu que os bares devem adequar o ambiente interno para evitar a perturbação do sossego, especialmente nas áreas que têm comércio e residências próximos. “Música é cultura e a cultura não é perturbação do sossego de seus vizinhos nem mesmo desobedecer a Lei do Silêncio. Bares precisam estar abertos, mas com respeito à comunidade vizinha, assim como é exigido em condomínios”, salientou. 

Conciliação

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, o deputado distrital Fábio Félix (PSol) defende a criação de um comitê permanente para discutir as questões relativas à Lei do Silêncio no DF. “Na minha opinião, a lei tem sido aplicada de forma muito arbitrária e desproporcional em alguns casos. Ela incide muito em alguns territórios, como na área central, no Plano Piloto. Em outros territórios ela é menos incidente”, observou. “A gente tem experiências positivas que já aconteceram ao longo da história, que mostraram que essa mediação entre a comunidade e os estabelecimentos comerciais pode ter uma síntese produtiva”, acrescentou.

“A meu ver, há um problema de razoabilidade na aplicação da lei. A lei estabelece parâmetros de aplicação que não são viáveis. Por exemplo, se você for a um bar sem música ao vivo e um ônibus passa, às vezes o caminhão do lixo fazendo o recolhimento dos containers, isso já sobrepõe aquela métrica de decibéis estabelecida na legislação. Então, quando o poder público vai lá no bar fiscalizar, mesmo que o bar não tenha música ao vivo, muitas vezes, ele não cumpre a lei”, destacou Félix. “Muitos bares têm música tocando em um volume menor do que os próprios sons urbanos. É preciso haver uma discussão sobre isso com a sociedade, claro, respeitando o sossego das pessoas, mas também entendendo que a cidade é um espaço de cultura viva, da arte, da música, e que os estabelecimentos comerciais são fundamentais.”, afirmou.

O parlamentar acredita que deve haver uma revisão e uma repactuação da Lei do Silêncio no DF. “Acho que a legislação poderia abrir a possibilidade de outros formatos de decibéis nas áreas gregárias, como no Setor Comercial Sul, Setor Bancário, que têm a mesma métrica que qualquer outra área e não têm moradia. A lei deveria abrir precedentes para estas áreas, que são exclusivamente comerciais”, frisou Fábio Félix. “A lei poderia estabelecer também um crédito especial com juros baixos no Banco de Brasília para os estabelecimentos comerciais se aparelharem com equipamentos de prevenção de vazamento de ruídos e sons excessivos”, sugeriu. 

O que é a Lei do Silêncio? 

A Lei nº 4.092/2008 dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal.

Segundo a legislação, é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta lei.

O nível máximo de pressão sonora permitido em ambientes internos e externos e os métodos utilizados para sua medição e avaliação são os estabelecidos pela ABNT NBR 10.151 e pela ABNT NBR 10.152. 

Legislação precisa ser aperfeiçoada

Por Ludmila de Araujo Correia*  A legislação precisa de alterações, especialmente na sua forma de aplicação e metodologia, superando o seu uso distorcido como mero instrumento de controle social. Por outro lado, é importante ressaltar que os níveis sonoros da lei estão baseados na NBR 10.151, que passou por recente revisão e manteve seus limites por serem fundamentais e baseados em estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), e que serve de base para as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Portanto, essa discussão, que sempre aparece, sobre mudar os níveis de referência da lei, não são factíveis, pois iriam contra a legislação ambiental federal vigente e isso é inconstitucional. Entretanto, a aplicação como é feita hoje falha ao não compatibilizar adequadamente a metodologia de medição, deixando de considerar o som residual, como a própria NBR indica. Além disso, vejo constantes reclamações sobre a falta de padronização e de transparência dos procedimentos adotados pelo Ibram, sendo importante que estejam devidamente regulamentados, seja na lei naquilo que couber, seja em outros instrumentos.

Dessa forma, o escopo da lei, que não é do “silêncio” e, sim, uma lei de controle da poluição sonora, e portanto uma lei ambiental, seja melhor compreendido por gestores e pela população, evitando o acirramento de conflitos que se estendem há tantos anos.

A conciliação depende de um planejamento urbano sensível aos sons, tema central da minha tese de doutorado, de forma a se utilizar o zoneamento de usos para equalizar a realidade fática e a necessidade de compatibilização entre a incomodidade e a sensibilidade acústica das atividades urbanas.

Como a NBR 10.151 indica valores de referência gerais para tipos de uso padrão, cabe ao município adequar esses níveis ao seu zoneamento; contudo, a atual Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) do DF não considera a incomodidade sonora, gerando a falsa percepção de que “pode tudo” ou “não pode nada”. É importante trabalhar o zoneamento de forma integrada a soluções de desenho urbano e arquitetônico, como o distanciamento estratégico, o posicionamento de mesas e o uso de barreiras acústicas.

Além disso, é fundamental que haja um pacto coletivo, com programas de educação e monitoramento, de modo a garantir a diversidade cultural e a vida noturna, sem negligenciar o descanso e a saúde coletiva.

Doutora em projeto e planejamento urbano e regional pela FAU/UnB*

Quer ficar por dentro do que acontece em Brasília, no Brasil e no mundo? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Compartilhar:

Deixe um comentário

Mais Notícias