Brasil tem quase 10 mil pessoas com deficiência no sistema prisional

19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública revela que milhares de pessoas com deficiência cumprem pena em um sistema onde a maioria das prisões ainda não possui estrutura adequada para garantir acessibilidade e dignidade.

O sistema prisional brasileiro abriga 9.799 pessoas com deficiência, segundo dados inéditos do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, elaborados com base nas informações do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen). O levantamento também revela um cenário preocupante: das 1.563 unidades prisionais existentes no país, apenas 442 possuem algum tipo de cela adaptada, e somente 176 atendem integralmente aos padrões de acessibilidade previstos na norma ABNT NBR 9050:2020.

Os dados evidenciam que a discussão sobre o sistema prisional não envolve apenas superlotação e segurança pública, mas também o respeito aos direitos das pessoas com deficiência privadas de liberdade.

Quase 10 mil presos têm algum tipo de deficiência

Pela primeira vez, o Anuário reúne dados específicos sobre a população prisional com deficiência.

Segundo o levantamento, o Brasil possui 9.799 pessoas privadas de liberdade com deficiência, distribuídas da seguinte forma:

Tipo de deficiênciaPessoasPercentual
Deficiência física4.41345,0%
Deficiência intelectual2.58926,4%
Deficiência visual1.42614,6%
Deficiência múltipla7057,2%
Deficiência auditiva6666,8%
Total9.799100%

Os dados mostram que a deficiência física representa quase metade dos registros, indicando a necessidade de estruturas acessíveis, circulação adequada e adaptações arquitetônicas dentro das unidades prisionais.

Acessibilidade ainda é exceção nas prisões

Embora milhares de pessoas com deficiência estejam privadas de liberdade, a infraestrutura penitenciária brasileira ainda está longe de atender às exigências legais.

O Anuário informa que apenas 442 estabelecimentos prisionais possuem módulos, alas ou celas adaptadas para pessoas com deficiência. Destes, somente 176 cumprem integralmente a Norma Brasileira ABNT NBR 9050:2020, norma técnica brasileira que estabelece critérios de acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Ela define parâmetros para garantir o uso seguro e autônomo de ambientes por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Em estados como Amapá e Rio Grande do Norte, nenhuma unidade prisional possui adaptação para receber pessoas com deficiência.

Sistema prisional ultrapassa 900 mil pessoas sob custódia

O Anuário também mostra que o Brasil atingiu um novo patamar de encarceramento.

Em 2024, o país contabilizou 909.594 pessoas sob alguma forma de privação de liberdade, sendo 783.741 em celas físicas ou prisão domiciliar sem monitoramento eletrônico, 122.102 em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e 3.751 sob custódia das polícias.

Outro dado relevante é o déficit estrutural do sistema. Mesmo com a expansão do monitoramento eletrônico, o país ainda enfrenta um déficit de 237.694 vagas, mantendo altos índices de superlotação nas unidades prisionais.

Direitos também existem atrás das grades

O fato de uma pessoa cumprir pena não elimina seus direitos fundamentais. A Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário determinam que pessoas com deficiência devem ter acesso à acessibilidade, atendimento de saúde, comunicação adequada e condições dignas em qualquer ambiente sob responsabilidade do Estado.

Os números apresentados pelo Anuário mostram que essa garantia ainda está distante da realidade. Quando quase 10 mil pessoas com deficiência vivem em um sistema onde apenas 176 unidades são plenamente acessíveis, fica evidente que a deficiência continua sendo tratada como uma questão secundária dentro da política penitenciária.

Garantir acessibilidade nas prisões não significa oferecer privilégios, mas cumprir a legislação e respeitar a dignidade humana. A pena imposta pela Justiça restringe a liberdade, não os direitos básicos. Enquanto o sistema prisional continuar ignorando essa diferença, permanecerá reproduzindo desigualdades que a própria Constituição determina combater.


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