Matrículas devem ser feitas nas escolas; veja os documentos necessários
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) divulgou, nesta terça-feira (28), o resultado das inscrições nas vagas remanescentes para a rede pública de ensino. As famílias dos estudantes contemplados devem comparecer à escola indicada para efetuar a matrícula no período de 29 a 31 de janeiro. A consulta é de inteira responsabilidade do candidato ou do seu responsável.

As matrículas devem ser realizadas pelos pais ou responsáveis legais dos estudantes na escola que o estudante foi contemplado | Foto: Felipe de Noronha/SEEDF
O ano letivo de 2025 da rede pública de ensino começará em 10 de fevereiro e a efetivação da matrícula na escola em que o estudante foi contemplado é necessária para garantir a vaga. Para isso, os responsáveis devem apresentar a seguinte documentação (originais e cópias): Documento de identificação do estudante, como Carteira de Identidade (RG), Certidão de Nascimento ou outro documento oficial com foto; CPF do estudante; Documento de identificação do responsável legal pela matrícula do estudante (RG ou CNH); CPF do responsável legal pela matrícula do estudante; Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou Histórico Escolar; Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme o endereço indicado no ato da inscrição; duas fotografias 3×4; comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009; Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019; e Número de Inscrição Social (NIS) do estudante.
Os responsáveis que perderam o prazo das inscrições ou não foram contemplados podem procurar a escola de interesse ou a Coordenação Regional de Ensino para verificar eventuais vagas disponíveis.
*Com informações da Secretaria de Educação
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