Presidente do STF derrubou liminar que havia suspendido trechos da lei de socorro ao Banco de Brasília (BRB)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, derrubou a liminar que havia suspendido trechos da lei de socorro ao Banco de Brasília (BRB) que autoriza uso de bens móveis e imóveis públicos para reforço patrimonial da instituição financeira.
Em decisão monocrática, proferida nesta sexta-feira (24/4), Fachin deferiu o pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) para suspender os efeitos da liminar que paralisava a aplicação da Lei Distrital nº 7.845/2026.
Ao analisar o caso, o ministro ressaltou que a suspensão de liminar não tem como objetivo discutir o mérito da constitucionalidade da norma, mas sim evitar danos imediatos de maior gravidade.
Nesse contexto, Fachin considerou plausíveis os argumentos apresentados pelo Distrito Federal, especialmente no que se refere à existência de risco à ordem administrativa, já que a decisão judicial anterior interferia na execução de políticas públicas definidas pelos Poderes Executivo e Legislativo locais.
A decisão de Fachin foi proferida no mesmo sentido da decisão do desembargador Roberval Belinati ao suspender as liminares que proibiam o GDF de utilizar imóveis do DF para tentar salvar o BRB.
O ministro também apontou a possibilidade de impactos negativos à ordem econômica, destacando o papel central do BRB no pagamento de servidores públicos, na gestão de depósitos e na concessão de crédito.
“O Banco de Brasília desempenha papel central no sistema financeiro do Distrito Federal, sendo responsável pela operacionalização de programas sociais relevantes, pelo pagamento de servidores públicos, pela gestão de volumes expressivos de depósitos — inclusive judiciais — e pela concessão de crédito em escala significativa à economia local”, alegou.
Além disso, o ministro apontou que a decisão impugnada, ao inviabilizar monocraticamente a adoção das principais medidas destinadas ao reforço patrimonial da instituição e à recomposição de seus índices de capital e liquidez, impacta diretamente a percepção de risco associada ao banco, com potencial reflexo negativo sobre a confiança do mercado, a estabilidade de suas operações e o valor de seus ativos.
Fachin entendeu, também, que havia risco ao interesse público, uma vez que a interrupção das ações de recuperação do banco poderia prejudicar a continuidade de serviços essenciais e a execução de políticas públicas.
A decisão ainda será submetida ao plenário virtual do STF, entre os dias 8 e 15 de maio, enquanto o processo original segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O ministro ainda determinou a abertura de prazo para manifestação das partes envolvidas e da Procuradoria-Geral da República, que deverão se pronunciar no prazo de 72 horas.
Com informações do portal Metrópoles
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