Medida Provisória publicada ontem (28) beneficia trabalhadores que foram demitidos mas que não puderam receber valores do saque-aniversário

A MP beneficia quem, desde 2020, optou pelo saque-aniversário e foi demitido, mas não pôde receber valores
O governo Lula publicou, nesta sexta-feira (28), a Medida Provisória (MP) que libera R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para mais de 12 milhões de trabalhadores do país. A MP beneficia quem, desde 2020, optou pelo saque-aniversário e foi demitido, mas não pôde receber os valores pela modalidade de rescisão.
Na quarta (26), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), já havia antecipado a decisão do governo federal durante a divulgação dos dados do último Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Os pagamentos começam a ser feitos na próxima quinta (6). A primeira parcela (R$ 6 bilhões) prevê liberação de R$ 3 mil limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada, valor que será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF).
A segunda (R$ 6 bilhões), a ser efetuada 110 dias depois da publicação da MP pelo governo, refere-se ao remanescente para trabalhadores com valores superiores a R$ 3 mil.
Saque-aniversário
O saque-aniversário foi instituído pelo governo anterior e permite ao trabalhador, no mês de seu aniversário, retirar uma parte do FGTS. Ao aderir à modalidade, no entanto, ele perde o direito caso seja demitido, recebendo apenas multa rescisória de 40%.
De acordo com Marinho, muitos trabalhadores sequer sabiam das condições estabelecidas pelo saque-aniversário. “A proteção social do trabalhador é enfraquecida. O FGTS é uma poupança individual para amparar o trabalhador no momento de desemprego, mas ele não pode usar quando mais precisa”, criticou o ministro.
Esse benefício é válido para trabalhadores demitidos até a publicação da MP. Passada a data, aqueles que forem demitidos não poderão usufruir da medida, já que ela não altera o saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária do saldo do FGTS bloqueado.
Com informações do PT Org
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