Banner na cor vermelha com a logo do Ceilândia em Alerta centralizada na cor branca.

Mendonça muda voto e libera postagem de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida

O Ministro André Mendonça, vestindo beca preta e óculos, está sentado de perfil no plenário do STF, gesticulando com a mão direita sobre uma mesa, com cadeiras vazias ao fundo.
O ministro André Mendonça | Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

Ministro reviu parte de sua posição durante julgamento no TSE e decidiu preservar publicação do humorista; Corte manteve retirada de conteúdos que atribuem diretamente a Flávio Bolsonaro iniciativa contra o título de Padroeira do Brasil.

Ceilândia em Alerta – O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), modificou parte de seu voto nesta quarta-feira (30) e decidiu manter no ar uma publicação do humorista Antonio Tabet relacionada à controvérsia envolvendo Nossa Senhora Aparecida e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

A mudança ocorreu durante o julgamento virtual do TSE sobre as decisões que determinaram a retirada de publicações que associavam Flávio Bolsonaro ou sua família a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Inicialmente, Mendonça havia determinado também a remoção da postagem de Tabet. Durante o julgamento, porém, o ministro acolheu parcialmente os argumentos apresentados pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que entendeu que o conteúdo do humorista não atribuía diretamente a Flávio Bolsonaro uma ação concreta relacionada ao tema.

Diante da possibilidade de diferentes interpretações da mensagem, Mendonça passou a defender que deveria prevalecer a liberdade de expressão.

Liberação vale especificamente para conteúdo considerado ambíguo

A revisão do voto não alterou o entendimento de Mendonça sobre publicações que afirmem diretamente, como fato, que Flávio Bolsonaro apresentou, apoiou ou articulou uma iniciativa para retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

O ministro considerou essas afirmações factualmente falsas e manteve seu voto favorável à remoção desse tipo de conteúdo.

No caso de Tabet, entretanto, Mendonça entendeu que existia dúvida razoável sobre o enquadramento da publicação dentro da proibição estabelecida anteriormente. O post fazia referência à “família miliciana”, mas não citava nominalmente Flávio Bolsonaro nem atribuía ao candidato uma iniciativa legislativa específica.

A posição adotada pelo relator passou a estabelecer uma diferença entre afirmações factuais diretamente relacionadas ao candidato e manifestações que possam ser interpretadas como opinião, crítica, sátira ou comentário político.

O TSE concluiu o julgamento determinando que sejam retiradas as publicações que atribuam claramente a Flávio Bolsonaro a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Nos casos em que houver dúvida razoável sobre essa associação, deverá prevalecer a manutenção do conteúdo.

Caso provocou decisões no TSE e no STF

A controvérsia começou depois que publicações nas redes sociais passaram a relacionar Flávio Bolsonaro a uma proposta sobre o título de Nossa Senhora Aparecida.

O candidato negou qualquer participação em iniciativa desse tipo e recorreu à Justiça Eleitoral. O projeto citado na discussão realmente existiu, mas foi apresentado em 2007 pelo então deputado federal Professor Victório Galli, na época filiado ao PMDB de Mato Grosso. A proposta foi arquivada em 2008.

Flávio Bolsonaro não foi autor desse projeto.

A primeira decisão de Mendonça determinou a retirada da postagem de Tabet e de outros conteúdos semelhantes. O humorista recorreu ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Flávio Dino suspendeu a ordem e autorizou o restabelecimento da publicação.

Posteriormente, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a determinação original de Mendonça enquanto o TSE não analisasse coletivamente a questão.

Com o julgamento concluído, os sete integrantes do Tribunal Superior Eleitoral se manifestaram pela remoção das publicações que apresentem como fato a participação de Flávio Bolsonaro na iniciativa relacionada ao título da Padroeira do Brasil. Ao mesmo tempo, a Corte preservou conteúdos nos quais essa associação não seja clara, como ocorreu com a postagem de Antonio Tabet.


🔍 Fontes: Brasil de Fato; Agência Brasil; Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quer ficar por dentro do que acontece em Brasília, no Brasil e no mundo? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Compartilhar:

Deixe um comentário

Mais Notícias