Saiba como funciona a visita de assistentes sociais na casa de beneficiários de programas sociais

Os atendimentos domiciliares são ferramentas oficiais do governo para resolver pendências no CadÚnico e no recebimento de benefícios, além das visitas realizadas por profissionais para compreender a realidade de famílias; entenda as diferenças.

Nas últimas semanas, circularam na internet informações sobre uma possível proibição de assistentes sociais e outros profissionais da área de entrarem nas casas de beneficiários de programas sociais. Nesse contexto, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), responsável pelas áreas de assistência social, transferência de renda e segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal, apresenta alguns esclarecimentos para evitar prejuízos ao público atendido.

Esses profissionais não estão expressamente proibidos de visitar a casa da população. Os atendimentos domiciliares são ferramentas oficiais do governo para atualizar cadastros, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ambos vinculados ao Cadastro Único. Além disso, assistentes sociais e outros especialistas da área realizam visitas para compreender a realidade socioeconômica das famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social. Em ambas as situações, essas visitas não têm caráter de fiscalização ou punição.

Contudo, existe uma regra: os profissionais não podem entrar nas residências sem a autorização da família.

Cadastro domiciliar

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Instrução Normativa nº 21, de 4 de maio de 2026, estabelece que o cadastro domiciliar é obrigatório para famílias unipessoais, compostas por uma única pessoa no CadÚnico, e para o público com irregularidades cadastrais na plataforma, sejam elas beneficiárias ou não do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, que garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais, além de pessoas com deficiência de qualquer idade.

A instrução normativa determina que o atendimento deve ser realizado preferencialmente em áreas externas da residência, como quintal, varanda, área de serviço ou arredores, desde que se trate da própria casa. Não pode ocorrer na rua ou calçada. No entanto, isso não impede que o entrevistador social entre na casa, caso seja convidado a fazê-lo. Dessa forma, a medida não proíbe a entrada dos profissionais, mas permite essa possibilidade mediante consentimento.

“Entretanto, algumas famílias começaram a recusar a visita de profissionais de assistência social em suas residências, influenciadas por postagens nas redes sociais que sugerem uma proibição, sem esclarecer a totalidade dos fatos, o que gera desinformação”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Giselle Ferreira.

“Sabemos que a casa é um ambiente inviolável, mas a equipe precisa realizar o atendimento em um local que ofereça segurança, privacidade e um mínimo de conforto para todos os participantes da entrevista”, acrescenta a gestora. “Caso a visita não seja realizada, a pendência cadastral persistirá, dificultando a regularização do benefício”, frisa.

Serviço especializado

Para executar o serviço de atendimento domiciliar do CadÚnico, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) conta com a Central do Cadastro Único (Cecad). Criada em 2024, essa unidade é responsável por:

– Realizar atendimento domiciliar a famílias que deixaram de receber o Bolsa Família devido a pendências cadastrais.
– Facilitar a atualização de dados para famílias com dificuldades de locomoção.
– Atender Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), como indígenas, quilombolas, ciganos, entre outros.

A coordenadora de Transferência de Renda e Benefícios da Sedes, Thaís Mandarino, lembra que o serviço foi criado em resposta ao aumento dos atendimentos domiciliares pelo MDS. “A maioria das famílias visitadas já tem o benefício bloqueado ou corre o risco de bloqueio e suspensão devido à obrigatoriedade de atendimento do Cadastro Único em domicílio. Portanto, a equipe precisa realizar o cadastro na residência da família, para que seja possível desbloquear benefícios ou prevenir impactos negativos”, explica.

Funcionamento

A triagem é feita pela própria equipe da Cecad, com base nas informações do Cadastro Único. O agendamento das visitas é feito por telefone, com antecedência mínima de uma semana. As famílias são organizadas por região administrativa e por público prioritário, em um planejamento mensal de visitas. Durante o contato, os servidores explicam os procedimentos e o motivo do atendimento.

Os servidores da Cecad são identificados por uniformes e crachás da Sedes, com nome e matrícula, e utilizam veículos oficiais do GDF. No início da visita, explicam o objetivo da ação e não solicitam ou entregam cartões ou benefícios. Apenas documentos e informações necessárias à atualização do CadÚnico são coletados.

Diferenças

Existem diferenças entre o atendimento realizado pela Central do CadÚnico e a visita domiciliar feita por profissionais da Sedes-DF, como assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e profissionais do direito. “No caso da Cecad, o foco é exclusivamente no atendimento de Cadastro Único, que inclui a atualização ou o registro de novas informações, sem o objetivo de constranger, vasculhar cômodos ou fiscalizar a casa das famílias”, aponta Thaís Mandarino.

Por outro lado, a coordenadora afirma que a visita domiciliar dos especialistas funciona como uma ferramenta para identificar situações de vulnerabilidade da família e sua realidade socioeconômica, buscando novas propostas para atender às questões apresentadas. “É uma ação subjetiva, baseada no diálogo, ao contrário do cadastro em domicílio, que é mais protocolar”, acrescenta.

No que diz respeito à fiscalização, essa não é realizada pela Cecad. “Na Sedes, existe uma Gerência de Acompanhamento e Fiscalização voltada exclusivamente para suspeitas e denúncias de recebimento indevido de benefícios, bem como para informações prestadas de forma errada”, finaliza.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF)

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