Entidade afirma que proibição imediata da publicidade provoca prejuízos às empresas de comunicação e questiona no STF a urgência e a segurança jurídica da medida.
Ceilândia em Alerta – A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão dos efeitos da medida provisória que proibiu as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, no Brasil. A entidade argumenta que as emissoras foram diretamente afetadas pela interrupção da publicidade, dos patrocínios e das ações de marketing relacionados às empresas de apostas.
O pedido foi encaminhado a Fux porque o ministro relata ações no Supremo relacionadas ao marco legal das apostas aprovado pelo Congresso e sancionado em 2023. A Abert pretende que os efeitos da nova medida sejam suspensos enquanto o STF analisa as questões jurídicas envolvendo o setor.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. O texto proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território nacional.
A partir da publicação da MP, as plataformas ficaram impedidas de receber novas apostas. Também foram proibidas novas ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio em meios físicos e digitais.
Abert alega prejuízos e insegurança jurídica
No pedido apresentado ao Supremo, a Abert sustenta que as empresas de comunicação são diretamente atingidas pelas restrições porque mantinham contratos de publicidade e patrocínio com operadoras de apostas.
Segundo a entidade, as perdas começaram imediatamente após a entrada em vigor da medida, com interrupção de receitas e necessidade de encerramento ou revisão de contratos.
A associação também questiona a utilização de uma medida provisória para extinguir um mercado que havia sido regulamentado pelo próprio Estado poucos anos antes.
Na avaliação apresentada pela Abert ao STF, o governo não teria demonstrado adequadamente a urgência necessária para justificar a edição da MP. A entidade sustenta ainda que a mudança abrupta pode violar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
Esses argumentos representam a posição jurídica da associação e ainda serão analisados pelo Supremo. A apresentação do pedido não suspende automaticamente a medida provisória, que continua produzindo efeitos enquanto não houver decisão judicial ou mudança legislativa.
A Abert também busca participar como amicus curiae das ações que discutem a validade das novas regras.
Outras entidades também recorreram ao STF
A iniciativa das emissoras se soma às contestações apresentadas por entidades ligadas diretamente ao setor de apostas.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também acionaram o Supremo contra a MP. As entidades argumentam que as empresas fizeram investimentos com base no marco regulatório existente e poderão sofrer prejuízos com o encerramento antecipado das autorizações.
Pelas regras estabelecidas pelo governo, as operadoras não terão direito à devolução dos valores pagos pelas outorgas nem a indenizações relacionadas ao encerramento das atividades. Até a edição da medida, haviam sido concedidas 85 outorgas, cada uma no valor de R$ 30 milhões.
O governo justifica a proibição principalmente pelos impactos sociais e de saúde pública associados às apostas. Ao anunciar a medida, Lula relacionou a decisão ao endividamento das famílias e aos casos de dependência em jogos.
As empresas têm um período de transição para encerrar as operações e devolver o dinheiro existente nas contas dos usuários. Os apostadores podem retirar voluntariamente seus saldos até 5 de outubro, e os sites e aplicativos deverão deixar de operar a partir de 6 de outubro.
A medida provisória entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar válida. Paralelamente, caberá ao STF decidir sobre os questionamentos constitucionais apresentados pelas entidades afetadas.
🔍 Fontes: Agência Brasil; Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); Supremo Tribunal Federal (STF).



