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Associação de emissoras pede a Fux suspensão da medida provisória que proibiu as bets

Grande lona azul afixada em muro urbano de rua inclinada com o texto "PUBLICIDADE DE BET REMOVIDA".
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão pede ao STF a suspensão da medida provisória que proibiu as bets no Brasil | Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil

Entidade afirma que proibição imediata da publicidade provoca prejuízos às empresas de comunicação e questiona no STF a urgência e a segurança jurídica da medida.

Ceilândia em Alerta – A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão dos efeitos da medida provisória que proibiu as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, no Brasil. A entidade argumenta que as emissoras foram diretamente afetadas pela interrupção da publicidade, dos patrocínios e das ações de marketing relacionados às empresas de apostas.

O pedido foi encaminhado a Fux porque o ministro relata ações no Supremo relacionadas ao marco legal das apostas aprovado pelo Congresso e sancionado em 2023. A Abert pretende que os efeitos da nova medida sejam suspensos enquanto o STF analisa as questões jurídicas envolvendo o setor.

A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. O texto proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território nacional.

A partir da publicação da MP, as plataformas ficaram impedidas de receber novas apostas. Também foram proibidas novas ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio em meios físicos e digitais.

Abert alega prejuízos e insegurança jurídica

No pedido apresentado ao Supremo, a Abert sustenta que as empresas de comunicação são diretamente atingidas pelas restrições porque mantinham contratos de publicidade e patrocínio com operadoras de apostas.

Segundo a entidade, as perdas começaram imediatamente após a entrada em vigor da medida, com interrupção de receitas e necessidade de encerramento ou revisão de contratos.

A associação também questiona a utilização de uma medida provisória para extinguir um mercado que havia sido regulamentado pelo próprio Estado poucos anos antes.

Na avaliação apresentada pela Abert ao STF, o governo não teria demonstrado adequadamente a urgência necessária para justificar a edição da MP. A entidade sustenta ainda que a mudança abrupta pode violar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

Esses argumentos representam a posição jurídica da associação e ainda serão analisados pelo Supremo. A apresentação do pedido não suspende automaticamente a medida provisória, que continua produzindo efeitos enquanto não houver decisão judicial ou mudança legislativa.

A Abert também busca participar como amicus curiae das ações que discutem a validade das novas regras.

Outras entidades também recorreram ao STF

A iniciativa das emissoras se soma às contestações apresentadas por entidades ligadas diretamente ao setor de apostas.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também acionaram o Supremo contra a MP. As entidades argumentam que as empresas fizeram investimentos com base no marco regulatório existente e poderão sofrer prejuízos com o encerramento antecipado das autorizações.

Pelas regras estabelecidas pelo governo, as operadoras não terão direito à devolução dos valores pagos pelas outorgas nem a indenizações relacionadas ao encerramento das atividades. Até a edição da medida, haviam sido concedidas 85 outorgas, cada uma no valor de R$ 30 milhões.

O governo justifica a proibição principalmente pelos impactos sociais e de saúde pública associados às apostas. Ao anunciar a medida, Lula relacionou a decisão ao endividamento das famílias e aos casos de dependência em jogos.

As empresas têm um período de transição para encerrar as operações e devolver o dinheiro existente nas contas dos usuários. Os apostadores podem retirar voluntariamente seus saldos até 5 de outubro, e os sites e aplicativos deverão deixar de operar a partir de 6 de outubro.

A medida provisória entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar válida. Paralelamente, caberá ao STF decidir sobre os questionamentos constitucionais apresentados pelas entidades afetadas.


🔍 Fontes: Agência Brasil; Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); Supremo Tribunal Federal (STF).

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