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Candidatas precisam passar por exame citologia oncoparasitária. Para a Prodep, exigência afronta a Constituição e acordos internacionais

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou o fim da exigência do exame ginecológico em concursos públicos da Polícia Militar (PMDF). O documento foi enviado nesta quarta-feira (3/4).

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), a exigência desrespeita o preceito constitucional da igualdade entre homens e mulheres.

Para o MPDFT, a exigência da avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária para as candidatas aos cargos de oficiais e praças da corporação também afronta compromissos internacionais de direitos humanos feitos pelo Brasil.

Na leitura da Prodep, nenhum exame comparável foi exigido dos candidatos aos mesmos cargos, o que constitui discriminação baseada em gênero.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato aprovado que, embora tenha diagnóstico de doença grave, não apresente sintomas incapacitantes ou restrição relevante. Por esse motivo, a administração somente pode exigir exames para identificar condições que impeçam o exercício da função pública imediatamente ou no futuro certo e próximo”, ressaltou o MP, em nota.

Exame ineficaz

Além disso, nota técnica elaborada por peritos da Promotoria Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) coloca em xeque a eficácia do exame.

Segundo o documento, a citologia oncoparasitária não tem a capacidade, de forma isolada, de detectar a presença do vírus causador do câncer do colo de útero e é recomendada apenas para sua prevenção.

A recomendação vale para os editais em andamento e também para futuras seleções realizadas pela PMDF. A corporação tem o prazo de dez dias para informar sobre o cumprimento da medida.

Outro lado

Metrópoles entrou em contato com a PMDF sobre a questão. O espaço está aberto.

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