Supremo decide que benefício fiscal não pode ser limitado pelo grau da deficiência ou pelo nível de suporte do transtorno do espectro autista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, afastar as restrições previstas na legislação da reforma tributária que limitavam a concessão da alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência intelectual e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Com a decisão, o benefício deixa de depender da classificação da deficiência ou do nível de suporte do autismo.
Os ministros entenderam que a Constituição Federal não autoriza a criação de distinções entre pessoas com deficiência com base na intensidade da condição. Assim, foram declaradas inconstitucionais as expressões da Lei Complementar nº 214/2025 que restringiam o benefício às pessoas com deficiência intelectual “severa ou profunda” e às pessoas com autismo de nível moderado ou grave. (Notícias do STF)
Benefício passa a alcançar mais pessoas
A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.779 e 7.790. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Emenda Constitucional nº 132/2023 garantiu a redução integral das alíquotas para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista, sem estabelecer diferenciação entre graus ou níveis da condição.
Com isso, pessoas com deficiência intelectual leve e pessoas com TEA nível 1 também poderão solicitar o benefício, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação para aquisição de veículos com alíquota zero.
O STF manteve válidas as demais exigências legais para a concessão do benefício, como os critérios de comprovação da deficiência e o intervalo mínimo de três anos para uma nova aquisição com alíquota zero.
A decisão é considerada um avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, ao reforçar o princípio da igualdade e impedir que limitações não previstas na Constituição reduzam o alcance de uma política pública voltada à inclusão e à mobilidade.
🔍 Fontes: STF; Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul; Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
📰 Edição: Ceilândia em Alerta | Jornal Taguacei
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