STF amplia direito à alíquota zero na compra de veículos para pessoas autistas e com deficiência intelectual

Supremo decide que benefício fiscal não pode ser limitado pelo grau da deficiência ou pelo nível de suporte do transtorno do espectro autista.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, afastar as restrições previstas na legislação da reforma tributária que limitavam a concessão da alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência intelectual e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Com a decisão, o benefício deixa de depender da classificação da deficiência ou do nível de suporte do autismo.

Os ministros entenderam que a Constituição Federal não autoriza a criação de distinções entre pessoas com deficiência com base na intensidade da condição. Assim, foram declaradas inconstitucionais as expressões da Lei Complementar nº 214/2025 que restringiam o benefício às pessoas com deficiência intelectual “severa ou profunda” e às pessoas com autismo de nível moderado ou grave. (Notícias do STF)

Benefício passa a alcançar mais pessoas

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.779 e 7.790. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Emenda Constitucional nº 132/2023 garantiu a redução integral das alíquotas para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista, sem estabelecer diferenciação entre graus ou níveis da condição.

Com isso, pessoas com deficiência intelectual leve e pessoas com TEA nível 1 também poderão solicitar o benefício, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação para aquisição de veículos com alíquota zero.

O STF manteve válidas as demais exigências legais para a concessão do benefício, como os critérios de comprovação da deficiência e o intervalo mínimo de três anos para uma nova aquisição com alíquota zero.

A decisão é considerada um avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, ao reforçar o princípio da igualdade e impedir que limitações não previstas na Constituição reduzam o alcance de uma política pública voltada à inclusão e à mobilidade.


🔍 Fontes: STF; Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul; Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

📰 Edição: Ceilândia em Alerta | Jornal Taguacei

🤖 Nota de transparência: Esta reportagem contou com o apoio de ferramentas de inteligência artificial para auxiliar na organização e no aprimoramento do texto. Todo o conteúdo foi revisado, checado e editado por equipe humana antes de sua publicação.

Quer ficar por dentro do que acontece em Brasília, no Brasil e no mundo? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Compartilhar:

Deixe um comentário

Mais Notícias