Ceilândia em Alerta — O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido do grupo Casas Bahia para transferir aproximadamente R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais mantidos no Banco de Brasília (BRB). A decisão foi proferida na terça-feira (27/10) pelo desembargador Leonardo Roscoe Bessa, que acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e considerou que não há comprovação de risco concreto que justifique a retirada dos recursos.
Os depósitos judiciais são valores entregues ao Judiciário por uma das partes de um processo, geralmente como garantia do cumprimento de uma obrigação ou para assegurar o andamento da ação. O BRB mantém serviços relacionados a esse tipo de operação, como o Pix Judicial, utilizado no pagamento de alvarás e ordens judiciais.
Segundo a PGDF, um dos pontos centrais da decisão é que os depósitos judiciais não funcionam como aplicações bancárias convencionais. O órgão explica que os valores permanecem sob a guarda de uma instituição financeira por determinação da Justiça, não integrando o patrimônio de livre utilização do banco e contando com mecanismos legais próprios de proteção.
O procurador do Distrito Federal Marcos de Araújo Cavalcanti, que atuou no caso, afirmou que não foram apresentados documentos capazes de comprovar risco concreto para os recursos. Ele também ressaltou que as partes envolvidas nos processos não têm liberdade para escolher a instituição financeira responsável pela guarda dos depósitos.
“A escolha é da lei e da administração do Tribunal, que decidiu manter os depósitos antigos no BRB. Se a situação geral do banco exigisse alguma providência, quem teria de agir seria o Tribunal, para todos os depósitos, e não cada parte, com um pedido isolado”, declarou Cavalcanti.
O procurador também argumentou que permitir exceções com base no valor depositado poderia resultar em tratamento desigual entre as partes. A tese foi acolhida pelo desembargador, que reforçou que a definição da instituição responsável pela guarda dos recursos cabe ao Poder Judiciário.
Atualmente, conforme as diretrizes do TJDFT, os novos depósitos judiciais são direcionados à Caixa Econômica Federal, enquanto os valores depositados anteriormente no BRB permanecem na instituição.
Fonte: Correio Braziliense



