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STF MANDA QUE CÂMARA VOTE ABERTURA DE PROCESSO CONTRA BOLSONARO

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Por ter contado mentira sobre Flávio Dino na Jovem Pan

Em janeiro, o governador do Maranhão, Flávio Dino, apresentou ao STF uma queixa-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pelo crime de calúnia. O governador citou na peça declarações de Bolsonaro, numa entrevista à rádio Jovem Pan, em que o presidente afirma que Dino teria negado pedido do Gabinete de Segurança Institucional para que a Polícia Militar maranhense garantisse a segurança presidencial durante uma visita ao estado em 2020.

“A mentira pode ser usada deliberadamente no debate político? O Presidente da República, com suas elevadas atribuições, pode costumeiramente mentir?”, indagou Dino no documento.

O caso caiu na relatoria do decano do STF, ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu ser correto encaminhar a queixa-crime diretamente à análise da Câmara dos Deputados. (…)

“Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”, segue Marco Aurélio.

O ministro entendeu que, por se tratar crime cometido contra a honra, no caso, calúnia, cabe ao próprio ofendido produzir a queixa-crime, que equivale a uma denúncia — nos moldes das medidas adotadas pela PGR contra Michel Temer, por exemplo –. Se a Câmara autorizar, o presidente vira alvo de uma ação penal no STF.

A decisão de Marco Aurélio é do dia 12 de fevereiro. “Somente após autorização da Câmara dos Deputados é adequado
dar sequência à persecução penal no âmbito do tribunal. Deem ciência à Câmara dos Deputados quanto à formalização da queixa-crime, a teor do artigo 51, inciso I, da Constituição Federal”, diz o decano.

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