O veredito do caso Henry Borel termina com uma decisão que gera controvérsia no país: o perdão judicial à mãe do menino, Monique Medeiros
O julgamento do caso Henry Borel, encerrado na madrugada de ontem após 10 longos dias de sessão no Rio de Janeiro, terminou com uma decisão que divide o país. Jairo Souza Santos Júnior, o ex-vereador Jairinho, acabou condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão. Monique Medeiros, mãe do menino morto com 4 anos, recebeu perdão judicial e saiu livre.
O debate que tomou as redes sociais deixa Jairinho de lado. É sobre o perdão concedido a Monique e, em especial, aos argumentos da juíza Elizabeth Machado Louro, que citou misoginia, preconceito de gênero e cultura patriarcal para justificar a decisão.
Em primeiro lugar, é importante separar os fatos das paixões. Quem decidiu que Monique não teve intenção de matar o próprio filho não foi a juíza, mas, sim, os jurados. O Conselho de Sentença entendeu que a conduta dela deveria ser enquadrada como homicídio culposo, resultado de negligência e omissão. A magistrada aplicou a consequência jurídica prevista em lei para esse tipo de situação.
O que está em discussão, no entanto, é outro ponto. Desde 2021, o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, orienta magistrados a aplicarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A iniciativa representou um avanço importante ao reconhecer que muitas mulheres são vítimas de violência estrutural, psicológica, econômica ou física.
A pergunta, no entanto, que o caso Henry Borel nos traz é uma só: esse protocolo deve se aplicar a Monique? Há fatos que pesam sobre ela de forma contundente, como mostrou a investigação. Ela mandava fotos do filho dentro da banheira para Jairinho. Ela foi ao salão de beleza após a morte do menino. Ela, como garantidora, tinha o dever legal de proteger Henry.
Por isso, mais uma pergunta se faz necessária: questões de gênero podem justificar a omissão diante do assassinato de um filho? A resposta não é simples, mas precisa ser dada com responsabilidade.
O caso Henry impõe uma questão ainda mais delicada. Até que ponto essa perspectiva pode ser utilizada quando a vítima é uma criança? E mais: até que ponto ela pode ser invocada para relativizar a responsabilidade de quem tinha o dever legal e moral de proteger?
Não se trata de negar que Monique possa ter vivido uma relação abusiva. Tampouco de ignorar que mulheres são frequentemente julgadas de forma diferente dos homens. O resultado é que um dos casos criminais mais emblemáticos da última década deixou de ser apenas uma discussão sobre responsabilidade penal.
O julgamento dos acusados de matar Henry Borel se transformou também em um debate sobre os limites da perspectiva de gênero no sistema de Justiça. A discussão que ele provocou está apenas começando. E merece ser feita com seriedade, sem paixões e sem simplificações.
Henry tinha 4 anos. Não tinha voz. Não tinha escolha. Dependia da mãe para sobreviver. Isso também é uma questão de justiça. E que precisa ser levado em conta por todos nós.
Com informações do Correio Braziliense
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