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Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo; veja as regras

Mulher vota atrás de uma cabine da Justiça Eleitoral enquanto homem trabalha com documentos em uma mesa em primeiro plano.
Eleitor que faltou ao primeiro turno poderá votar normalmente no segundo, desde que esteja com o título regular | Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

Eleitor poderá votar no segundo turno normalmente mesmo que tenha faltado em 4 de outubro, mas precisa justificar a ausência no primeiro turno até 3 de dezembro.

Ceilândia em Alerta – Mais de 33,4 milhões de brasileiros não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado neste domingo (4). Apesar da ausência, esses eleitores poderão votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com o título eleitoral em situação regular.

Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que faltar ao primeiro turno não impede automaticamente a participação na segunda votação.

A abstenção registrada no domingo chegou a 21,08% do eleitorado, o maior percentual em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando a taxa ficou em 21,5%.

Mesmo podendo participar normalmente do segundo turno, quem não votou nem justificou a ausência no primeiro ainda precisa regularizar a pendência junto à Justiça Eleitoral.

Quem pode votar no segundo turno mesmo após faltar ao primeiro

O eleitor com título regular poderá votar no segundo turno mesmo que não tenha participado da votação de 4 de outubro.

Não é necessário esperar a análise da justificativa referente ao primeiro turno para comparecer às urnas em 25 de outubro. As obrigações relativas às duas etapas da eleição são tratadas separadamente.

Da mesma forma, quem votou no primeiro turno, mas não puder comparecer ao segundo, deverá justificar especificamente a ausência de 25 de outubro.

A justificativa do primeiro turno poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Para quem eventualmente não comparecer ao segundo turno, o prazo será 8 de janeiro de 2027.

Depois da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Nesse caso, o eleitor deverá apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem de viagem. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

Quem não justificar poderá pagar multa

O eleitor que não votar nem apresentar uma justificativa aceita dentro do prazo terá de regularizar a situação e pagar uma multa eleitoral, cujo valor-base é de R$ 3,51 por turno.

O pagamento poderá ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral. Entre as formas disponíveis estão Pix, cartão de crédito e Guia de Recolhimento da União (GRU).

Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor sujeito ao voto obrigatório pode enfrentar restrições relacionadas à obtenção de documentos, posse em concurso público, matrícula em instituições públicas de ensino e outros procedimentos que exigem quitação eleitoral.

A legislação também prevê o cancelamento do título quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, não apresenta justificativa e não quita as multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

O segundo turno das eleições de 2026 será realizado em 25 de outubro. Além da disputa para presidente da República, haverá nova votação para governador em seis estados e no Distrito Federal.


🔍 Fontes: Agência Brasil; Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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