Ceilândia em Alerta — O transporte coletivo escolar do Distrito Federal passou a seguir novas regras nesta quinta-feira (5/11), com a publicação da Lei nº 7.946 no Diário Oficial do DF (DODF). A norma atualiza e reúne as disposições sobre a prestação do serviço, adequando a legislação local ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças reduzem exigências burocráticas e reforçam os mecanismos de segurança dos estudantes, tema também presente nas orientações do Detran-DF para a contratação de transporte escolar regularizado.
Uma das principais alterações é o aumento do prazo de validade da autorização para prestar o serviço, que passa de três para 30 anos, com possibilidade de renovação por igual período. Os profissionais que mantiverem as obrigações e as vistorias em dia também ficam dispensados do recadastramento periódico no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
Controle mais rigoroso dos condutores
A legislação amplia a fiscalização dos antecedentes criminais dos motoristas. A certidão negativa criminal, antes exigida apenas no momento da renovação do registro, passa a ser apresentada anualmente.
Também foram estabelecidos critérios mais rigorosos para o histórico de infrações. Para obter ou manter a autorização, o condutor não poderá acumular mais de 30 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Caso atinja o limite de pontuação, o motorista deverá ser encaminhado pelo Detran-DF para um curso especializado de reciclagem e atualização na área de transporte escolar.
Requisitos para os profissionais
A lei mantém as exigências básicas para atuar no transporte escolar: idade mínima de 21 anos, habilitação nas categorias D ou E, registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na CNH e aprovação em curso específico.
Uma das novidades é a possibilidade de os autorizatários autônomos cadastrarem até dois condutores auxiliares. A norma também prevê a criação de um banco de dados do Detran-DF para facilitar a substituição de profissionais durante a operação do serviço.
Regras para os veículos
A legislação mantém a classificação dos veículos em duas categorias: Classe A, destinada aos que transportam de oito a 16 passageiros, e Classe B, para aqueles com capacidade superior a 16 passageiros. As vistorias semestrais continuam obrigatórias.
A nova norma estabelece ainda a exigência de Laudo de Vistoria Técnica a cada cinco anos para peruas e ônibus com mais de dez anos de uso. O documento deverá ser emitido por instituição credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Outra exigência é a presença de monitor em veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até cinco anos.
Uso dos veículos fora do período escolar
A lei também permite que os veículos autorizados para o transporte escolar prestem serviços de transporte especial nos finais de semana, feriados e períodos de recesso das escolas. A medida busca ampliar as possibilidades de utilização da frota e otimizar os custos dos profissionais.
O texto inclui ainda diretrizes para o Serviço de Transporte Complementar Escolar da rede pública e autoriza a operação provisória em trajetos destinados a estudantes do Distrito Federal matriculados em instituições de ensino de municípios do Entorno.
Fonte: Correio Braziliense



