Ceilândia em Alerta — A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Distrital nº 7.845/2026 que autorizavam o uso de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para reforçar o patrimônio do Banco de Brasília (BRB). A decisão atende a duas ações populares e determina a anulação dos atos realizados com fundamento nas regras questionadas. A legislação já havia sido contestada pelo Ministério Público do DF, que apontou riscos na utilização de nove imóveis públicos para a capitalização do BRB.
As ações populares questionaram a possibilidade de utilizar bens pertencentes a empresas como Terracap, Novacap, Companhia Energética de Brasília (CEB) e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) em operações destinadas ao fortalecimento financeiro do banco.
Os autores argumentaram que a medida comprometia a autonomia patrimonial das empresas estatais e contrariava normas de proteção ao patrimônio público.
Entendimento da Justiça
Nas decisões, a Justiça considerou que a legislação não apresentou justificativa suficiente de interesse público para autorizar o uso dos imóveis. Também apontou o descumprimento de exigências previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal para a desincorporação de bens públicos.
Outro fundamento foi a autonomia jurídica e patrimonial das empresas estatais. Segundo o entendimento apresentado nas sentenças, os bens dessas instituições não podem ser tratados como se integrassem diretamente o patrimônio do governo, que exerce o papel de controlador.
Anulação dos atos
As decisões determinaram a anulação dos atos administrativos e societários que dependiam diretamente dos dispositivos considerados inconstitucionais.
A medida, porém, não impede que o BRB busque outras alternativas para fortalecer sua situação financeira. Essas operações deverão respeitar os requisitos legais e as normas aplicáveis à proteção do patrimônio público.
Fonte: Correio Braziliense



