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Transporte escolar no DF tem novas regras: autorização passa a valer por 30 anos

Foto: Agência Brasília

Lei sancionada pelo GDF amplia prazo das autorizações, muda exigências para motoristas e estabelece novas medidas de segurança para estudantes.

Ceilândia em Alerta – O transporte escolar no Distrito Federal passou a funcionar sob novas regras após a publicação da Lei nº 7.946/2026, sancionada pela governadora Celina Leão (PP). A legislação entrou em vigor nesta quinta-feira (5 de novembro) e estabelece mudanças nas autorizações, na fiscalização dos veículos e nos requisitos exigidos dos profissionais responsáveis pelo transporte de estudantes.

Uma das principais alterações é a ampliação da validade das autorizações concedidas aos transportadores escolares, que passa de três para 30 anos, com possibilidade de renovação por igual período. A medida busca reduzir procedimentos burocráticos e proporcionar maior estabilidade aos profissionais que atuam regularmente no setor.

A nova legislação reúne normas anteriormente distribuídas em quatro leis aprovadas entre 1997 e 2002. O texto foi elaborado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em outubro.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) continuará responsável pela regulamentação, pelo cadastramento e pela fiscalização do serviço.

Motoristas terão novas exigências para trabalhar no transporte escolar

A legislação mantém requisitos importantes para os condutores, como idade mínima de 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E, registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) e aprovação em curso especializado.

Entre as novidades está a exigência de apresentação anual da certidão negativa de antecedentes criminais. Anteriormente, o documento era solicitado apenas na renovação da autorização.

Os motoristas também deverão respeitar os limites estabelecidos para infrações de trânsito. Para obter autorização, o profissional poderá acumular, no máximo, 30 pontos na CNH e não poderá ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Caso alcance o limite de 30 pontos, o condutor será encaminhado pelo Detran-DF para participar de um curso de atualização sobre transporte escolar.

Outra mudança beneficia os transportadores autônomos, que poderão cadastrar até dois motoristas auxiliares. Antes, a legislação permitia apenas um profissional substituto.

O Detran-DF também deverá organizar um banco de dados com motoristas habilitados e interessados em trabalhar no setor, facilitando substituições quando necessário.

Veículos continuarão sujeitos a vistorias obrigatórias

As regras de segurança dos veículos também foram atualizadas. A legislação mantém a obrigatoriedade de vistorias semestrais, realizadas sob fiscalização do Detran-DF.

Para veículos com mais de dez anos de fabricação, será exigido um laudo de vistoria técnica a cada cinco anos, emitido por instituição licenciada e credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A norma preserva a classificação dos veículos escolares em duas categorias: Classe A, com capacidade de oito a 16 passageiros, e Classe B, destinada a veículos com mais de 16 passageiros.

Todos os estudantes deverão ser transportados sentados e utilizando cinto de segurança.

Outra determinação estabelece a presença obrigatória de monitor nos veículos com capacidade superior a 20 passageiros que transportem crianças de até cinco anos.

O objetivo é reforçar o acompanhamento dos estudantes durante o deslocamento e reduzir os riscos associados ao transporte de crianças pequenas.

Transportadores poderão utilizar veículos em outros serviços

A nova lei também permite que os veículos cadastrados no transporte escolar sejam utilizados em serviços especiais durante finais de semana, feriados e períodos de férias ou recesso escolar.

A autorização deverá respeitar as condições estabelecidas pela legislação e as demais exigências aplicáveis ao transporte de passageiros.

A medida poderá ampliar as oportunidades de renda dos profissionais, especialmente nos períodos em que não há aulas.

Outra mudança é a dispensa do recadastramento periódico para transportadores que mantenham suas obrigações legais, documentais e cadastrais atualizadas, incluindo as vistorias obrigatórias.

Novas autorizações dependerão de estudo de demanda

A concessão de novas autorizações ficará condicionada a estudos realizados pelo Detran-DF, com participação de representantes da categoria.

A avaliação deverá considerar a demanda existente nas rotas e a necessidade de ampliação do número de transportadores.

A legislação também estabelece regras para transferência das autorizações. Em determinadas condições, o titular poderá transferir o direito após pelo menos um ano de atividade, ficando impedido de solicitar uma nova autorização durante cinco anos.

Em situações de falecimento ou invalidez do titular, a transferência aos sucessores seguirá condições específicas. A venda ou locação das autorizações permanece proibida.

Lei também contempla estudantes do Entorno do DF

A nova regulamentação permite que o Detran-DF celebre convênios com municípios do Entorno para viabilizar a fiscalização do transporte escolar nessas localidades.

Até a formalização dos acordos, os transportadores autorizados poderão continuar atendendo estudantes residentes no Distrito Federal que estejam matriculados em instituições de ensino situadas nos municípios vizinhos.

A legislação também contempla o Serviço de Transporte Complementar Escolar da rede pública, estabelecendo disposições específicas para essa modalidade.

As autorizações e os registros existentes deverão ser adequados aos novos prazos, sem interromper a prestação do serviço durante o período de adaptação.

Com a atualização, o GDF pretende simplificar a administração do transporte escolar, mantendo exigências de fiscalização e segurança para os estudantes que utilizam diariamente esse serviço.


Fonte: Acorda DF

Fontes complementares: Agência Brasília | Lei nº 7.946/2026 – SINJ-DF

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