
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recusou na última quarta-feira (5) o pedido para investigar os negócios do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), revelados em uma apuração conjunta da Agência Pública, CLIP (Centro Latino-Americano de Investigação Jornalística) e UOL. Com informações da colunista Juliana Dal Piva, do ICL Notícias.
O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, arquivou o caso sob a justificativa de que a PGR não tem prerrogativa para investigar os supostos ilícitos, pois as acusações não estariam ligadas à atuação do deputado no exercício do mandato.
O pedido de investigação foi feito pelos deputados Simão Pedro (PT-SP) e Guilherme Boulos (PSOL-SP), que solicitaram a apuração de possíveis crimes de falsidade ideológica, improbidade administrativa e infrações contra a ordem tributária. Diante da negativa da PGR, os parlamentares vão levar o caso ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
“Considerei um absurdo esse despacho lacônico da PGR, ainda mais depois de um ano e sete meses. Mas confiamos na Justiça e vamos solicitar que o MP-SP possa investigar e apurar essa denúncia”, afirmou Simão Pedro.
A empresa de Eduardo Bolsonaro
Em 2022, Eduardo Bolsonaro criou uma empresa de cursos e marketing que, segundo sua declaração à Justiça Eleitoral, lucrou R$ 600 mil em quatro meses. No ano seguinte, ele transferiu a sede da empresa para um local sem identificação da Eduardo Bolsonaro Cursos Ltda., no mesmo endereço de uma loja que vende produtos online com mensagens golpistas e falsas.

Entre os itens comercializados estão canecas e adesivos com o slogan golpista “Brazil was stolen” (“O Brasil foi roubado”), frase usada por bolsonaristas na tentativa de obter apoio internacional à tese infundada de fraude nas eleições presidenciais.
Os parlamentares que apresentaram a representação à PGR apontaram que Eduardo Bolsonaro omitiu a existência da empresa em sua declaração de bens ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando apenas rendimentos provenientes de “treinamento online”.
Boulos e Simão Pedro também questionaram o enquadramento da firma como microempresa e o fato de a sede não exibir nenhuma identificação oficial da empresa.
Justificativa da PGR para arquivar o caso
A PGR alegou que “a suposta falsidade ideológica eleitoral está relacionada apenas com a candidatura do representado, e não com o exercício do cargo de Deputado Federal, de modo que não é caso de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal”.
O órgão também argumentou que “o mesmo raciocínio se aplica à alegada sonegação fiscal”, pois a possível infração estaria relacionada à venda de cursos — uma atividade privada — e não ao mandato eletivo.
Sobre a suspeita de improbidade administrativa, a decisão destacou que “a PGR também não detém atribuição para apurá-la, porquanto o foro por prerrogativa de função relativo às infrações penais comuns não se estende às ações por improbidade administrativa, de natureza cível”.
Com informações do Diário do Centro do Mundo
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