Nova lei endurece punições para crimes sexuais contra crianças e adolescentes na internet

Legislação amplia investigação, aumenta penas e estabelece regras específicas para crimes cometidos com inteligência artificial

Ceilândia em Alerta – Segundo informações publicadas pelo Jornal de Brasília, entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487, que endurece o tratamento penal aplicado aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo aqueles cometidos no ambiente digital. A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a legislação de combate ao crime organizado.

Entre as principais mudanças está a ampliação das possibilidades de investigação de crimes praticados pela internet. A legislação autoriza órgãos de segurança a realizar rondas virtuais para identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos, sem necessidade de autorização judicial prévia. A atuação de policiais infiltrados na internet também foi reforçada.

A lei passa ainda a tratar de forma expressa do uso de inteligência artificial em crimes de violência sexual infantil. Recursos como deepfakes, filtros e outras ferramentas capazes de modificar imagens e vozes para se passar por crianças ou adolescentes poderão resultar em aumento de pena quando utilizados para aliciar vítimas.

Outro ponto previsto é o agravamento da punição para quem utiliza mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.

Penas ficam mais rigorosas

A nova legislação também amplia a definição de conteúdo relacionado à violência sexual contra crianças e adolescentes. Passam a ser consideradas as representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.

Para a produção de material de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes, a pena passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa. A mesma faixa de punição é aplicada à venda desse tipo de material, com aumento de um terço quando a comercialização ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais.

A divulgação, o compartilhamento ou a publicação de material de violência sexual infantil também passam a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Já a posse, o armazenamento ou a solicitação desse tipo de conteúdo passam a ser punidos com 3 a 6 anos de reclusão e multa.

A legislação estabelece ainda pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa para simulação de violência sexual com uso de inteligência artificial ou deepfake, além de punições para aliciamento, assédio ou constrangimento de menores de 14 anos.

As penas podem ser aumentadas quando houver utilização de inteligência artificial, deepfakes, filtros, perfis falsos, mecanismos de anonimização digital, aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos online, entre outras circunstâncias previstas na lei.

Proteção às vítimas também é ampliada

Além do endurecimento das punições, a lei estabelece novas medidas de proteção e atendimento às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.

O atendimento deverá considerar também os impactos provocados pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive quando o conteúdo estiver hospedado em plataformas internacionais.

A legislação determina ainda que vítimas sejam acolhidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em ambientes que garantam privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente o agressor.

O responsável pela violência deverá ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.

A nova lei também amplia o rol de crimes considerados hediondos e prevê a possibilidade de prisão preventiva para determinadas infrações contra a dignidade sexual praticadas contra menores e crimes relacionados à exploração sexual infantil.

Com as novas regras, o Brasil passa a contar com mecanismos mais específicos para enfrentar a violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo situações envolvendo inteligência artificial, perfis falsos e ferramentas utilizadas para dificultar a identificação de criminosos.

Nota de transparência: Esta reportagem foi produzida com o auxílio de inteligência artificial para organização e aprimoramento do texto, passando por revisão, checagem e edição humana antes de sua publicação.

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