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Gilmar Mendes arquiva investigação contra Alfredo Gaspar por falta de indícios

O deputado Alfredo Gaspar sentado em sessão oficial, vestindo terno e gravata escura, com uma pilha de papéis sobre a mesa à sua frente.
Alfredo Gaspar disputará a eleição presidencial compondo a chapa de Flávio Bolsonaro em 2026 | Crédito: Andressa Anholete/Agência Senado

Investigação contra Alfredo Gaspar não será aberta após ministro do STF considerar insuficientes os elementos apresentados em denúncia por suspeita de estupro de vulnerável.

Ceilândia em Alerta – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (6) o arquivamento do pedido de investigação contra Alfredo Gaspar (PL-AL), deputado federal e candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), por suspeita de estupro de vulnerável. A decisão acompanhou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou insuficientes os elementos reunidos para justificar a abertura de um inquérito.

O pedido para investigar Gaspar havia sido encaminhado pela Polícia Federal ao STF. O caso teve origem em notícias-crime apresentadas pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e pela senadora Soraya Thronicke, após acusações que surgiram durante os trabalhos da CPMI do INSS.

Segundo a decisão, capturas de tela, arquivos de áudio, informações relacionadas a endereço eletrônico e linha telefônica e relatos obtidos durante diligências preliminares não apresentaram, até o momento, elementos independentes suficientes para confirmar as acusações.

A PGR havia se manifestado na segunda-feira (5) pelo indeferimento do pedido de abertura do inquérito e pelo arquivamento do caso. Para o órgão, não foi possível confirmar de maneira suficiente a origem das comunicações apresentadas nem identificar com segurança as pessoas relacionadas aos fatos narrados.

Investigação contra Alfredo Gaspar não será aberta

A acusação surgiu quando Luiz Antônio Lopes procurou parlamentares durante a CPMI do INSS e afirmou que Gaspar, então relator da comissão, teria mantido relação sexual com uma adolescente de 13 anos, que teria engravidado.

A alegação levou os parlamentares a encaminharem o caso às autoridades. A Polícia Federal realizou diligências preliminares e posteriormente pediu autorização ao Supremo para instaurar formalmente o inquérito, já que Gaspar exerce mandato de deputado federal.

Gilmar Mendes, porém, concluiu que o conjunto reunido não apresentava base indiciária suficiente para justificar a abertura da investigação criminal.

O arquivamento nesta fase significa que o STF não autorizou a instauração do inquérito com base nos elementos apresentados. Não se trata de uma condenação ou absolvição após julgamento criminal, pois uma ação penal sobre a acusação não chegou a ser aberta.

Alfredo Gaspar negou acusação e realizou exame de DNA

Desde que o caso se tornou público, Alfredo Gaspar negou ter cometido o crime e afirmou ter interesse na investigação para demonstrar que as acusações seriam falsas.

Em abril, o parlamentar chegou a realizar coleta de material biológico para um exame de DNA, por determinação judicial do Laboratório de Genética Forense.

Gaspar também afirmou que a acusação teria motivação política relacionada à sua atuação na CPMI do INSS. Essa é a versão apresentada pelo deputado e não constitui, por si só, comprovação sobre a origem ou as motivações das denúncias.

Segundo informações publicadas sobre o processo, Luiz Antônio Lopes, apontado como fonte inicial das acusações, apresentou versões diferentes ao longo das diligências, circunstância considerada na avaliação dos elementos disponíveis.

Com o arquivamento determinado por Gilmar Mendes, o pedido de abertura do inquérito contra o parlamentar é encerrado com base no material atualmente reunido.

Gaspar integra a chapa presidencial de Flávio Bolsonaro, que disputa o segundo turno das eleições de 2026 contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), marcado para 25 de outubro.


🔍 Fontes: Brasil de Fato; Supremo Tribunal Federal (STF); Procuradoria-Geral da República (PGR).

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