Ceilândia em Alerta — O cantor Gusttavo Lima e o Marina Park Hotel foram condenados pela Justiça a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que foi retirada de um show do artista durante o Réveillon de 2022 para 2023, em Fortaleza. O caso envolve uma situação ocorrida durante a apresentação do cantor Gusttavo Lima, quando ele afirmou que a espectadora havia jogado água nele repetidamente.
Durante o show, Gusttavo Lima disse que a mulher havia jogado água em sua direção por três vezes e pediu que ela fosse retirada do local. A espectadora posteriormente entrou na Justiça alegando ter sofrido constrangimento, além de ataques nas redes sociais e abalos psicológicos após a repercussão do episódio.
A defesa do cantor sustentou que a retirada ocorreu por razões de segurança e argumentou que a responsabilidade pelo episódio seria exclusivamente da espectadora. A mulher, por sua vez, pediu R$ 500 mil em indenização por danos morais, além de reparação por danos materiais.
Justiça reconheceu dano moral
A Justiça do Piauí julgou a ação parcialmente procedente e determinou que Gusttavo Lima e o Marina Park Hotel paguem R$ 5 mil à espectadora a título de danos morais. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado.
A decisão considerou a forma como a espectadora foi retirada da apresentação e os efeitos posteriores relatados por ela. O processo também levou em conta a repercussão pública do episódio ocorrido durante o Réveillon.
O valor estabelecido pela Justiça ficou bem abaixo dos R$ 500 mil solicitados inicialmente pela mulher.
Defesa pretende recorrer
O advogado da espectadora afirmou que pretende recorrer da decisão. Segundo a defesa, o valor de R$ 5 mil seria insuficiente diante da repercussão do caso e dos danos alegados pela cliente.
O episódio ocorreu durante uma apresentação de Gusttavo Lima em Fortaleza, no Réveillon de 2022 para 2023. A situação ganhou repercussão depois que o próprio cantor comentou o ocorrido no palco e determinou a retirada da espectadora.
A decisão judicial, no entanto, ainda pode ser questionada pelas partes por meio dos recursos previstos no processo.
Fonte: Jornal de Brasília



