Primeira Turma do STF manteve decisão que declarou inconstitucionalidade da lei distrital que criou ensino domiciliar (homeschooling) no DF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei que instituiu o ensino domiciliar (homeschooling, em inglês) no Distrito Federal.
Por unanimidade dos votos, os ministros do colegiado seguiram Flávio Dino na validação da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 6.759/2020. O julgamento virtual foi encerrado no dia 28 de março.
O entendimento do STF, desde 2018, é de que o ensino domiciliar só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal. Ou seja, qualquer norma estadual ou distrital sobre o tema é inconstitucional porque invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
O ministro Flávio Dino ressaltou que a decisão do TJDFT está alinhada à jurisprudência do STF. A Lei Distrital nº 6.759/2020 instituiu a educação domiciliar, modalidade de ensino solidária na qual a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do aluno. A norma foi apresentada pelos então deputados João Cardoso, Júlia Lucy, Delmasso e Eduardo Pedrosa.
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