Ministro do STF determina avaliação oficial após pedido da defesa, que alega agravamento do quadro de saúde de Jair Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal realize uma perícia médica oficial, em até 15 dias, para verificar a real necessidade de intervenção cirúrgica solicitada pela defesa de Jair Bolsonaro (PL), preso na Superintendência da PF em Brasília desde 25 de novembro.
Segundo o despacho de Moraes, Bolsonaro não mencionou qualquer urgência cirúrgica no momento da prisão. Na terça-feira (9), os advogados protocolaram petição pedindo autorização para que o ex-presidente fosse submetido a procedimentos no hospital DF Star, em Brasília. No documento, a defesa afirma: “Conforme relatórios e exames médicos já apresentados a essa Suprema Corte, o Peticionário sofre de múltiplas comorbidades graves e crônicas, que incluem as sequelas permanentes das cirurgias abdominais decorrentes do atentado sofrido em 2018 e o quadro de soluços incoercíveis que já demandou atendimento médico urgente”.
A defesa também pediu que Bolsonaro permanecesse internado pelo “tempo necessário” para uma recuperação considerada adequada pelos médicos. Moraes, porém, observou que os exames anexados “não são atuais, sendo que o mais recente foi realizado há 3 meses, sem que à época os médicos tenham indicado necessidade de imediata intervenção cirúrgica”.
O último procedimento cirúrgico de Bolsonaro ocorreu em setembro, quando ele passou pela remoção de lesões na pele. O tratamento foi conduzido pelo médico Claudio Birolini, o mesmo que o operou em abril deste ano, em intervenção no intestino.
Para sustentar a solicitação, os advogados alegaram tratar-se de quadro “de doença grave, crônica, progressiva e múltipla”, citando precedentes de concessão de prisão domiciliar humanitária. Em outro trecho da petição, afirmam: “O quadro não é eventual ou pontual: trata-se de doença grave, crônica, progressiva e múltipla, enquadrando-se exatamente nas hipóteses de flexibilização autorizadas pelo art. 318, II, do CPP, e pela jurisprudência consolidada desta Suprema Corte, inclusive em precedentes recentes”.
Bolsonaro está detido na Superintendência da PF desde 25 de novembro. Inicialmente recolhido em regime fechado por causa dos episódios envolvendo a vigília de apoiadores e o rompimento da tornozeleira eletrônica, ele passou a cumprir pena após o trânsito em julgado do processo relacionado à trama golpista.
Fonte: brasil247
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