A partir de 6 de abril, estabelecimentos poderão funcionar, mas somente para a comercialização exclusiva de gêneros alimentícios
novo decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) para controlar a propagação do coronavírus na cidade trouxe novas diretrizes para o funcionamento de feiras permanentes no Distrito Federal.
De acordo com o texto, a partir do próximo dia 6, as unidades poderão funcionar, mas somente para a comercialização exclusiva de gêneros alimentícios, seja para consumo humano ou animal.
São vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.
Veja lista das Feiras Permanentes autorizadas a abrir:
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa)
Feira Central de Ceilândia
Feira de Hortifrutigranjeiro de Planaltina
Feira Modelo de Sobradinho
Feira do Paranoá
Feira Permanente de Brazlândia.
Feira Permanente da Candagolândia
Feira Permanente do Cruzeiro
Feira Permanente do Gama
Feira Permanente do Guará
Feira Permanente da Estrutural
Feira Permanente da Guariroba
Feira Permanente do Jardim Botânico
Feira Permanente do Núcleo Bandeirante
Feira Permanente do P Norte – Ceilândia
Feira Permanente da QNL – Taguatinga
Feira Permanente de São Sebastião
Feira Permanente de Sobradinho II
Feira Permanente da 313 de Samambaia
Feira Permanente da 510 de Samambaia
Feira do Produtor de Ceilândia
Feira do Produtor de Vicente Pires
Veja o decreto:
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